TJAL - 0813236-18.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:33
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/05/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 11:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 11:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/05/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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03/04/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813236-18.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Alcotra S.A. - Agravante: Alcocana Bioenergia S.A - Agravada: Laginha Agro Industrial S/A - Agravado: Fundo de Gestão e Recuperação - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - a unanimidade de votos, em HOMOLOGAR o pedido de desistência e, via de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALÊNCIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU PROPOSTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO PARA VOTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC).
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO ALTERNATIVO APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTIA EM (I) SABER SE A DECISÃO AGRAVADA OBSERVOU OS QUÓRUNS DE VOTAÇÃO PREVISTOS NA LEI Nº 11.101/2005; (II) SABER SE HOUVE A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DOS CREDORES POR CLASSES.
CONTUDO, COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, A QUESTÃO RESTA PREJUDICADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECORRENTE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO, SEM A ANUÊNCIA DO RECORRIDO (ART. 998, CPC).4.
A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA DESISTÊNCIA É NECESSÁRIA PARA QUE PRODUZA EFEITOS (ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).5.
A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, COM A APROVAÇÃO DE PLANO DE LIQUIDAÇÃO, E A POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, TORNAM PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
TESE DE JULGAMENTO: "A DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEVIDAMENTE HOMOLOGADA, ACARRETA A SUA EXTINÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA."7.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, 998 E 999; LEI Nº 11.101/2005, ARTS. 45, 46, 83 E 84; REGIMENTO INTERNO DO TJAL, ART. 61, VIII.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ellen Christina Lima Soares Leão (OAB: 21054/PE) - Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE) - Otavio Vieira Barbi (OAB: 64655/MG) -
02/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 15:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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02/04/2025 15:00
Não Conhecimento de recurso
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02/04/2025 09:00
Processo Julgado
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21/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:06
Incluído em pauta para 07/03/2025 13:06:41 local.
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07/03/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813236-18.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Alcotra S.A. - Agravante: Alcocana Bioenergia S.A - Agravada: Laginha Agro Industrial S/A - Agravado: Fundo de Gestão e Recuperação - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Ellen Christina Lima Soares Leão (OAB: 21054/PE) - Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE) - Otavio Vieira Barbi (OAB: 64655/MG) -
06/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/12/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 16:21
Decisão Monocrática cadastrada
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18/12/2024 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 21:13
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 21:13
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 21:13
Distribuído por dependência
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17/12/2024 14:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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