TJAL - 0701044-27.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Carlos Samuel de Gois Araujo (OAB 29852/CE) Processo 0701044-27.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Gleber Cardoso Ferro - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:22
Decisão Proferida
-
03/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Carlos Samuel de Gois Araujo (OAB 29852/CE) Processo 0701044-27.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Gleber Cardoso Ferro - Autos nº: 0701044-27.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Gleber Cardoso Ferro DECISÃO Considerando que não há pesquisa de veículos via RENAJUD nos presentes autos, indefiro o pedido de penhora em fl. 112.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 18 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:49
Decisão Proferida
-
18/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Carlos Samuel de Gois Araujo (OAB 29852/CE) Processo 0701044-27.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Gleber Cardoso Ferro - Autos n° 0701044-27.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Gleber Cardoso Ferro DESPACHO Considerando que a parte demandada foi intimada e quedou-se inerte, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, nos termos do despacho em fl. 105.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 10 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:41
Apensado ao processo
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11/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:46
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:26
Decisão Proferida
-
04/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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