TJAL - 0700889-11.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700889-11.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Lucia da Silva - Réu: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Tendo em vista o requerimento de fls. 01/2.
Determino a secretaria que envie os presentes autos à Contadoria Judicial, para que seja realizado à atualização do débito conforme determinado em sentença de fls. 89/94, após retornem os autos conclusos para despacho urgente para dar início ao cumprimento voluntário de sentença.
P.I.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
21/04/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:07
Execução de Sentença Iniciada
-
10/04/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700889-11.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Lucia da Silva - Réu: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC Julgo PROCEDENTE, a presente ação para condenar a promovida devolver em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos da demandante, que totaliza R$ R$ 276,54 (duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), e declaro inexistente qualquer débito oriundo do contrato discutido nos autos, bem como determino a baixa do referido contrato E DETERMINO que suspenda os descontos que estão sendo efetuados nos proventos do demandante.
Condeno a demandada ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos) reais, a título de indenização por danos morais. -
11/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 11:43
Expedição de Carta.
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04/11/2024 11:42
Expedição de Carta.
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03/11/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 11:13
Expedição de Carta.
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23/10/2024 11:12
Expedição de Carta.
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23/10/2024 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 20:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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