TJAL - 0703114-21.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:59
Baixa Definitiva
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22/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:54
Transitado em Julgado
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: EPAMINONDAS CAETANO JUNIOR (OAB 57792/PR), ADV: EPAMINONDAS CAETANO JUNIOR (OAB 57792/PR) - Processo 0703114-21.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Claudevan Fagundes FerreiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,31 de julho de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
01/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 10:05:30, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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16/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 12:10
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Epaminondas Caetano Junior (OAB 57792/PR) Processo 0703114-21.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudevan Fagundes Ferreira - Réu: Banco do Brasil S.A - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida que seja a demandada intimada para proceder com a retirada do nome da parte do registro de prejuízo SCR (Sistema de Informações de Crédito) com relação ao débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 65, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 10 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
10/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:35
Expedição de Carta.
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28/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
21/02/2025 11:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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