TJAL - 0702679-24.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702679-24.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:59
Transitado em Julgado
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15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:24
Homologada a Transação
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14/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 05:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702679-24.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..DESPACHO Indefiro o requerido pela parte exequente, em face da ausência de intimação da parte executada quanto a penhora realizada.
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, em 15 dias, apresente embargos a execução. -
05/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702679-24.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - Indefiro o requerido pela parte exequente, em face da ausência de intimação da parte executada quanto a penhora realizada.
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, em 15 dias, apresente embargos a execução.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 07:49
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702679-24.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - Intime-se o demandante para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Inexistindo manifestação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 21:36
Juntada de Mandado
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16/12/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:52
Decisão Proferida
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02/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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01/12/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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