TJAL - 0700003-05.2025.8.02.0066
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:50
Processo Transferido entre Varas
-
17/01/2025 12:50
Processo recebido pelo CJUS
-
17/01/2025 12:50
Recebimento no CEJUSC
-
17/01/2025 12:50
Remessa para o CEJUSC
-
17/01/2025 12:50
Processo recebido pelo CJUS
-
17/01/2025 12:50
Processo Transferido entre Varas
-
17/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Gomes Sagrillo (OAB 35500/ES) Processo 0700003-05.2025.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria Eduarda Freire Souza - Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por MARIA EDUARDA FREIRE SOUZA SAGRILLO, para determinar à ré SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA (CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MACEIÓ - UNIMA), que entregue à autora ou apresente nos autos a seguinte documentação: a) Conteúdo programático de cada um dos módulos temáticos cursados com aprovação no curso da Instituição de origem (original e uma cópia); b) Histórico escolar da Instituição de Educação Superior de origem, atualizado do semestre letivo vigente (segundo semestre de 2024) contendo os módulos temáticos cursados pelo candidato, respectivas notas e cargas horárias e c) Decreto ou portaria que comprove a autorização ou o reconhecimento do curso de medicina da Instituição de origem do candidato pelo MEC, bem como das respectivas renovações de seu reconhecimento (original e cópia).
Para tanto, fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de 1.000,00 (mil reais), limitada a 10 (dez) dias-multa.
Intime-se a ré pessoalmente e em caráter de urgência, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, em regime de urgência e/ou plantão.
Após a comprovação do cumprimento desta ordem liminar, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, além da respectiva guia de recolhimento judicial, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/01/2025 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 09:57
Decisão Proferida
-
02/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 17:42
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 17:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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01/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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