TJAL - 0701706-60.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:52
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:51
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorgeana Cristina Quitéria Morais Cunha (OAB 17400/AL) Processo 0701706-60.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cristina de Oliveira Morais - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do item 2 do despacho de fls. 200, abro vista dos autos à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorgeana Cristina Quitéria Morais Cunha (OAB 17400/AL) Processo 0701706-60.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cristina de Oliveira Morais - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - 1.
Expeça-se alvará em favor da advogada da parte exequente, conforme requerimento retro e procuração de fl. 21, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada em fl. 199, e considerando os valores contidos à fl. 197 dos autos; 2.
Após, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, remetam os autos dependentes conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC; 4.
No mais, registre-se e arquive-se os presentes autos principais; 5.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 06:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorgeana Cristina Quitéria Morais Cunha (OAB 17400/AL) Processo 0701706-60.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ana Cristina de Oliveira Morais - Executado: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - 1.
Ao cartório, para que retifique o Histórico de Partes; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do CPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 11:55
Execução de Sentença Iniciada
-
27/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorgeana Cristina Quitéria Morais Cunha (OAB 17400/AL) Processo 0701706-60.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cristina de Oliveira Morais - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, para suprir omissão na sentença, integrando seu dispositivo nos seguintes termos: Determino que o produto objeto da presente lide, considerado viciado por esta sentença, deverá ser retirado pela parte ré, às suas expensas, no endereço indicado pela parte autora na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda do bem em favor da consumidora.
Ficam mantidos, no mais, os demais termos da sentença.
P.
R.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorgeana Cristina Quitéria Morais Cunha (OAB 17400/AL) Processo 0701706-60.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cristina de Oliveira Morais - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo a intimação da parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias ; -
19/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jorgeana Cristina Quitéria Morais Cunha (OAB 17400/AL) Processo 0701706-60.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cristina de Oliveira Morais - Réu: Midea do Brasil - Ar Condicionados S/A - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com base no artigo 487, I do CPC, para condenar a demandada ao pagamento de: a) ao pagamento do valor de R$ 3.698,00 (três mil seiscentos e noventa e oito reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
11/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 14:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 11:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/10/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704592-98.2024.8.02.0058
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Willams da Silva Araujo
Advogado: Jose Alves da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 11:30
Processo nº 0701689-24.2024.8.02.0080
Rita de Cassia Monte SA
Tap- Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Dr. Guilherme Inojosa Fragoso Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 10:34
Processo nº 0701207-13.2023.8.02.0080
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli (Nome F...
Kaua Henrique Nascimento dos Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2023 16:52
Processo nº 0710383-24.2019.8.02.0058
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Edileuza Soares
Advogado: Wilson Cavalcanti Meira Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2019 02:06
Processo nº 0700524-39.2024.8.02.0080
Alessandro Rodrigues da Rocha
Gav Intercambiadora Administracao e Part...
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2024 11:04