TJAL - 0735156-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Ronaldo José Bulhões dos Santos (OAB 16037/AL) Processo 0735156-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthene Ferreira da Rocha - Réu: Banco do Brasil S.A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Dispenso as custas processuais tendo em vista a simplicidade processual..
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
27/02/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Ronaldo José Bulhões dos Santos (OAB 16037/AL) Processo 0735156-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthene Ferreira da Rocha - Réu: Banco do Brasil S.A - Ab initio, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em 10 (dez) vezes, com fulcro no art. 98, §6º, do CPC.
Intime-se a parte autora para entrar em contato com a Contadoria Judicial, através do e-mail institucional [email protected], a fim de solicitar as guias de recolhimento.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, retornem os autos para a fila de atos iniciais. -
03/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 18:51
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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