TJAL - 0700325-70.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700325-70.2024.8.02.0030 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Imaculada de Sena NascimentoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para DECRETAR a curatela de Josivaldo Jose do Nascimento, nomeando como sua curadora a Sra.
Maria Imaculada de Sena Nascimento, relativamente ao exercício dos atos patrimoniais e negociais da vida civil, sendo necessária a autorização judicial para a realização de empréstimos em nome do curatelado, na forma do art. 1.767 do Código Civil c/c art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, c/c art. 755 do CPC, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, consoante dispõe o artigo 85, §1º, da referida lei; e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que compareça ao Cartório deste Juízo para prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC, tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
Tendo em vista que o CPC, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em nome da pessoa interditada.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Se o Cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deverá ser certificada.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais, em virtude da ausência de litigiosidade. -
16/08/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 21:14
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700325-70.2024.8.02.0030 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Imaculada de Sena Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e do termo de audiência de fls. 77/78, abro vista dos autos à Defensoria Pública substituta desta Comarca, na função de curador especial, para contestação. -
31/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 21:40:39, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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29/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700325-70.2024.8.02.0030 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Imaculada de Sena Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 29 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A audiência será híbrida.
Caso opte pelo modelo VIRTUAL, deverá acessar o link pelo aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*74.***.*65-44?pwd=U5VorSdg496ECNkZCuIVO7aPbnv8oz.1 ID da reunião: 874 1826 5644 Senha: 586089 -
11/03/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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11/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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29/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 13:10
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 21:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 21:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:43
Nomeado curador
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24/04/2024 21:40
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:40
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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