TJAL - 0700091-25.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:00
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700091-25.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Sérgio José da Silva - Dessa forma, recebo em todos os seus termos a denúncia ofertada pelo Ministério Público, em face da materialidade e indícios suficientes de autoria. -
21/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 10:00
Recebida a denúncia
-
14/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700091-25.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Sérgio José da Silva -
Vistos.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor de Sérgio José da Silva, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do delito tipificado no art. 306, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Consta às fls. 24/26 a comunicação da prisão ao Juízo plantonista da 5ª Circunscrição, tendo sido homologado o flagrante e concedida liberdade provisória ao investigado, mediante a imposição de medidas cautelares e arbitramento de fiança.
Abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se como entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), 07 de março de 2025.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
07/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 06:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 06:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/03/2025 06:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/03/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:50
Expedição de Ofício.
-
01/03/2025 12:32
Concedida a Liberdade provisória
-
01/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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