TJAL - 0701750-88.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:01
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:48
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mion Madeiro (OAB 10960/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Luiz Paulo de Assis Martins Neto (OAB 15656/AL) Processo 0701750-88.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Orquideas - Réu: Alan Barros da Silva - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:43
Homologada a Transação
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25/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mion Madeiro (OAB 10960/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Luiz Paulo de Assis Martins Neto (OAB 15656/AL) Processo 0701750-88.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Orquideas - Réu: Alan Barros da Silva - Considerando a petição apresentada pela parte exequente, noticiando proposta de acordo formulada pela parte executada e respectiva aceitação, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, entre em contato com a parte exequente, por meio de seus advogados regularmente constituídos, conforme dados de contato constantes nos autos, a fim de formalizar por escrito os termos do acordo noticiado e proceder à juntada do instrumento nos autos.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 07:59
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mion Madeiro (OAB 10960/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Luiz Paulo de Assis Martins Neto (OAB 15656/AL) Processo 0701750-88.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Orquideas - Réu: Alan Barros da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista á proposta de acordo (pág. 168-170), passo a Intimar a parte Autora, para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar nos autos. -
25/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mion Madeiro (OAB 10960/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Luiz Paulo de Assis Martins Neto (OAB 15656/AL) Processo 0701750-88.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Orquideas - Réu: Alan Barros da Silva - Intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contraproposta apresentada pelo exequente fls. 163/164.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 02:55
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 09:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:54
Decisão Proferida
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04/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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