TJAL - 0736962-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0736962-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Roseane Maria dos SantosB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15. -
08/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:33
Homologada a Transação
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04/06/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0736962-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Maria dos Santos - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, ficando responsável por acostar o comprovante de pagamento de todas as outras, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:21
Decisão Proferida
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25/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0736962-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Maria dos Santos - DESPACHO A fim de deferimento da justiça gratuita, faz-se necessário, primeiro, a juntada da Guia de Recolhimento com o valor atualizado.
Por tal motivo, determino que a parte autora acoste tal documento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se. -
12/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 16:03
Emenda à Inicial
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02/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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