TJAL - 0702213-05.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE) - Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Luiz de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
Acaso não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito. 6.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 8.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 27 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/08/2025 10:09
Evolução da Classe Processual
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28/08/2025 10:03
Outras Decisões
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27/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:19
Transitado em Julgado
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27/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Luiz de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto e sem maiores delongas, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência das omissões e contradições apontadas, mantendo inalterados os capítulos da Sentença embargada.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e cumpra-se integralmente a Sentença de fls. 309/316.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 31 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
31/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Luiz de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:49
Apensado ao processo
-
17/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Luiz de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo a fase cognitiva, com resolução de mérito, para: A) DECLARAR a inexistência/nulidade da relação jurídica representada pelo(s) contrato(s) de empréstimo consignado firmado entre as partes, objeto da presente demanda e a inexigibilidade dos débitos descontados em conta corrente; B) CONDENAR o réu a restituir, em dobro, em favor da autora, os valores descontados diretamente em sua conta bancária, relativo ao contrato de empréstimo consignado em questão, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação da sentença, acrescido de correção monetária pela SELIC a partir do arbitramento e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do art. 240, do CPC e art. 405 do CC; C) CONDENAR a demandada a pagar à demandante a quantia de R$ 5.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela SELIC desde o arbitramento até a data do efetivo pagamento, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação; e D) DETERMINAR que a instituição financeira demandada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, adote as providências administrativas necessárias para cancelar/suspender os descontos oriundos do contrato ora declarado inexistente/nulo, no benefício da parte demandante junto ao INSS, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso e limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) (art. 497 e seguintes do CPC).
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de efetuar a imediata exclusão dos descontos incidentes no benefício previdenciário da autora, referentes ao contrato de empréstimo consignado em questão.
EXPEÇA-SE a requisição do pagamento dos honorários periciais, em prol do Perito FÁBIO FANCHIN, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme preconiza o § 1º, art. 281 do Provimento n° 13/2023.
Anote-se que a própria Expert deverá abrir processo no Sistema Administrativo Integrado - SAI, por meio do portal E-SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), para solicitar o pagamento de honorários periciais, nos termos do Art. 281, § 2º, do Provimento n° 13/2023.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor (art. 85, § 2º, do CPC).
Consigno que foram arbitrados ta percentual/valor observando-se que o local da prestação de serviços apresenta custo de vida inferior ao dos grandes centros urbanos do país, que o grau de zelo do patrono se mostrou dentro da normalidade, que a causa não apresentou grande complexidade, foram praticados poucos atos processuais com o julgamento antecipado da demanda, e o seu proveito econômico se mostra capaz de servir como base de cálculo adequada para as verbas sucumbenciais, tudo em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito da parte interessada, havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença/execução evoluindo-se a respectiva classe processual no SAJ.
Após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 09 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:01
Republicado ato_publicado em 28/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz de Souza - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 02 de junho de 2025, às 10h00min, no endereço eletrônico indicado às fls. 261, conforme informação do perito, à fl. 261/263 dos autos. -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz de Souza - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Considerando o contido na petição de fls. 256, determino a intimação do perito nomeado para designar nova data e horário para realização do exame grafotécnico em questão, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o cumprimento da diligência acima, intimem-se os interessados para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em cartório, apresentar os quesitos que entendam de interesse para a jurisdição, bem como, querendo, formalizar indicação de assistente técnico.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 12 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz de Souza - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 07 de maio de 2025 às 10h00min, por meio de videochamada, através do link indicado às fls. 240.
Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seu advogado, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial, conforme informação do perito, às fls. 240/246 dos autos. -
28/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz de Souza - Réu: Banco Pan Sa - DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia grafotécnica no contrato de fls. 127/133 e o pedido formulado pela parte autora (fl. 219), nomeio para exercer o múnus de Perito FÁBIO FANCHIN ([email protected]), com cadastro no banco de peritos do TJ/AL, devendo o mesmo ser intimado através do seu e-mail, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação.
Com fundamento no art. 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e querendo, completem os quesitos já apresentados, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (CPC, art. 463).
Os assistentes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo do Perito Oficial (CPC, art. 477, §1º).
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ressalvando que o mesmo ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL.
Por fim, sendo a parte autora beneficiária da Justiça gratuita, portanto, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Em contrapartida, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 26 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
26/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 12:10
Decisão Proferida
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25/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz de Souza - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contido no petitório de fl. 223.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
11/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz de Souza - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
12/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702213-05.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz de Souza - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:14
INCONSISTENTE
-
17/12/2024 10:14
INCONSISTENTE
-
17/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 02:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 11:03
Expedição de Carta.
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31/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 11:15:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
29/10/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:19
INCONSISTENTE
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29/10/2024 08:19
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 08:19
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/10/2024 08:19
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 08:19
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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