TJAL - 0802213-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:37
Ciente
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04/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 21:52
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 17:59
Ciente
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29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802213-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Jose Jorge Bandeira Perminio - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 01.
Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Banco Bmg S.A., objetivando modificar a Decisão do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, proferida à fl. 551 do cumprimento de sentença n.º 0706292-62.2019.8.02.0001, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. 02.
Entretanto, ao instruir o presente recurso, a agravante apresentou guia de recolhimento judicial e respectivo comprovante de pagamento (fls. 623-624 e 815-16) com identificação de valor da causa diverso do processo de origem. 03.
Em sequência, em cumprimento ao despacho de fl. 822, a agravante juntou aos autos documentos do recolhimento do preparo, em dobro (fls. 825-833), todavia, com identificação de valor da causa de R$ 40.713,38 (quarenta mil setecentos e treze reais e trinta e oito centavos), portanto, também diverso do processo de origem, qual seja, R$ 38.431,14 (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e quatorze centavos). 04. À vista disso, considerando a ausência de comprovação da vinculação das respectivas guias de recolhimento judicial com o processo de origem, e objetivando dirimir se de fato o recolhimento do preparo recursal se refere a este feito e pairando dúvidas se há nos autos o comprovante de pagamento referente ao preparo recursal do presente agravo de instrumento, tenho por bem initmar a reocrrente a fim de elucidar tal situação. 05.
Sendo assim, determino a intimação da agravante, na pessoa do seu Advogado, a fim de que, no prazo máximo de 02 (dois) dias, comprove se realmente os documentos relativos ao recolhimento do reparo recursal em dobro constante nos autos às fls. 825/833 se referem a este agravo de instrumento, ora em discussão, sob pena de deserção, em atenção ao disposto no art. 1.007, caput e §4º, do CPC/2015. 06.
Cumpra-se, utilizando-se este ato processual como Ofício/Mandado. 07.
Transcorrido o prazo estabelecido ou comprovada a realização do pagamento do preparo, retornem-me os autos conclusos. 08.
Publique-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL) -
25/04/2025 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:40
Ciente
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18/03/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802213-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Jose Jorge Bandeira Perminio - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL) -
06/03/2025 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 09:44
Distribuído por dependência
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24/02/2025 15:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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