TJAL - 0701993-87.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
28/05/2025 00:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:05
Execução de Sentença Iniciada
-
12/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL) Processo 0701993-87.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene Rodrigues dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL), Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701993-87.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene Rodrigues dos Santos - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Destarte, no decisum não há obscuridade, dúvida, omissão, tampouco contradição.
Assim, MANTENHO a decisão às fls. 382/388 dos autos.
Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentes embargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida.
Intimações devidas. -
10/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 05:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL) Processo 0701993-87.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene Rodrigues dos Santos - Em cumprimento ao art. 384, § 8º, IV do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte embargada intimada, para no prazo de 05 dias, oferecer contrarrazões. -
19/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:24
Apensado ao processo
-
18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL), Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701993-87.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene Rodrigues dos Santos - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - VI e 14, § 1º - II do CDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A a pagar à demandante R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, mantendo, indevidamente, o seu nome em cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação da dívida, prolongando a restrição de seu crédito por período superior ao tolerável.
Condeno-a, ainda, a restituir à demandante os valores posteriormente cobrados quando já estava adimplida a obrigação, a saber: R$ 17.508,86 (dezessete reais e quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos) que, em dobro, perfaz a importância de R$35.017,72 (trinta e cinco mil e dezessete reais e setenta e dois centavos).
Por fim, mantenho a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva. -
11/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 08:16:19, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/02/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 05:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2024 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701323-15.2023.8.02.0049
Raqueline de Souza Silva Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2023 22:20
Processo nº 0702137-95.2023.8.02.0091
Maria Katarina Lisboa Silva
Iet - Iloa Empreendimentos Turisticos Lt...
Advogado: Ruhan Fernandes Telles Acioly Baeta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 22:54
Processo nº 0700097-04.2025.8.02.0049
Maria Luiza da Conceicao Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 14:30
Processo nº 0702105-56.2024.8.02.0091
Unnika Formaturas e Becas LTDA
Artur Amorim de Mesquita Lima
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 18:16
Processo nº 0802404-23.2024.8.02.0000
Jose Jasson Rocha Tenorio
Condominio do Edf. Sete Coqueiros
Advogado: Jose Jasson Rocha Tenorio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 21:10