TJAL - 0702533-55.2024.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0702533-55.2024.8.02.0053 - Demarcação / Divisão - Autor: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL, MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 06/03/2025 às 11:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL. -
24/01/2025 12:45
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 10:56
Processo Transferido entre Varas
-
24/01/2025 10:56
Recebimento no CEJUSC
-
24/01/2025 10:56
Recebimento no CEJUSC
-
24/01/2025 10:55
Remessa para o CEJUSC
-
24/01/2025 10:55
Recebimento no CEJUSC
-
24/01/2025 10:55
Processo Transferido entre Varas
-
24/01/2025 10:05
Remetidos os Autos da Distribuição
-
24/01/2025 10:05
Desapensado do processo
-
24/01/2025 09:24
Apensado ao processo
-
22/01/2025 15:06
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0702533-55.2024.8.02.0053 - Demarcação / Divisão - Autor: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL, MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Promova-se o apensamento deste feito em relação ao processo tombado sob o nº 0700458-48.2021.8.02.0053, com as anotações cabíveis à espécie. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. 4.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (artigo 334, §1º, II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 5.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição. 6.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 7.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 9.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 16 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:35
Outras Decisões
-
15/01/2025 12:11
Conclusos
-
14/01/2025 12:37
Juntada de Documento
-
03/01/2025 13:41
Expedição de Documentos
-
03/01/2025 12:07
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0702533-55.2024.8.02.0053 - Demarcação / Divisão - Autor: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL, MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL - DESPACHO Considerando a documentação juntada às fls. 81/83, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as três últimas declarações de imposto de renda.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 02 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 22:32
Conclusos
-
19/12/2024 18:51
Juntada de Documento
-
17/12/2024 13:24
Publicado
-
16/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:30
Conclusos
-
12/12/2024 18:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701096-81.2021.8.02.0053
Fazenda Publica Estadual
Maria Jose Pereira Santos
Advogado: Carlos Alberto Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2021 16:20
Processo nº 0700648-06.2024.8.02.0053
Felipe Silva Duarte
Mateus Medeiros Rijo
Advogado: Elisa Oliveira de Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 13:30
Processo nº 0000167-84.2024.8.02.0053
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 08:35
Processo nº 0702253-84.2024.8.02.0053
Consorcio Nacional Honda LTDA
Elizangela de Lima Costa Correia
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 14:10
Processo nº 0736786-31.2024.8.02.0001
Iran Silva dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 08:53