TJAL - 0702253-84.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702253-84.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, para fins de cumprimento e/ou ciência do mandado de busca e apreensão expedido às fls. 69/70, devendo o depositário fiel entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirto o demandante que é de sua incumbência entrar em contato com o oficial de justiça para auxiliar no cumprimento da diligência, não sendo necessário prévio agendamento pela secretaria desta unidade judiciária.
São Miguel dos Campos, 13 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702253-84.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação da demandada, advertindo-se o demandante que é de sua incumbência entrar em contato com o oficial de justiça para auxiliar no cumprimento da diligência, não sendo necessário prévio agendamento pela secretaria desta unidade judiciária.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 11 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
11/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702253-84.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do mandado de busca e apreensão de fls. 55/56, INTIMO a parte autora, para fins de ciência e cumprimento. -
06/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702253-84.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, utilizando-se o endereço informado no petitório de fl. 50, salientando que o mandado poderá ser cumprido onde o bem for localizado, atentando-se a parte autora que deverá entrar em contato com o oficial de justiça responsável, a fim de fornecer meios para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o que consta no Código de Normas da CGJ/AL.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 02 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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