TJAL - 0714167-83.2019.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0714167-83.2019.8.02.0001 - Petição Cível - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/04/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0714167-83.2019.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Jessica Ansley Pereira Lima - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - 3.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos seguintes termos: (a) Declaro a inexigibilidade dos valores cobrados nas faturas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2019, determinando que a ré realize a revisão do débito com base na média de consumo dos últimos seis meses anteriores a fevereiro de 2019; (b) Confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida na decisão de fls. 30/34, determinando que a ré se abstenha de cobrar da autora os valores considerados indevidos, bem como de realizar qualquer suspensão no fornecimento de água em razão das faturas impugnadas, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (c) Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não restou comprovada qualquer ofensa à honra ou situação vexatória experimentada pela autora que justifique a reparação pretendida; Considerando a sucumbência recíproca (art. 86, do CPC), arcarão as partes com as custas processuais e honorários advocatícios, em partes iguais, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a obrigação da parte autora, em virtude da mesma ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se. -
12/03/2025 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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19/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 16:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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05/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:08
INCONSISTENTE
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05/06/2023 17:08
INCONSISTENTE
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05/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/06/2023 07:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/05/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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24/02/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 16:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/11/2022 11:18
INCONSISTENTE
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28/11/2022 11:18
Recebidos os autos.
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28/11/2022 11:18
Recebidos os autos.
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28/11/2022 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/11/2022 11:18
Recebidos os autos.
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28/11/2022 11:18
INCONSISTENTE
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28/11/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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28/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 09:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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11/02/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 09:41
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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19/05/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2021 01:58
Juntada de Outros documentos
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15/05/2021 01:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2021 01:53
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 22:55
Realizado cálculo de custas
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04/03/2020 09:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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02/03/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/02/2020 11:37
Conclusos para despacho
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27/02/2020 19:30
Realizado cálculo de custas
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14/02/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 16:00
Conclusos para despacho
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12/07/2019 09:49
Conclusos para despacho
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11/07/2019 17:32
Juntada de Outros documentos
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01/07/2019 09:45
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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19/06/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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