TJAL - 0704190-96.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 18:37
Decisão Proferida
-
05/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thilda Neiva Albuquerque Peixoto Costa (OAB 9070/AL), Marcus Túlio Maciel Santos (OAB 10820/AL), Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL), ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961/AL) Processo 0704190-96.2021.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Alan Pierre Silva de Albuquerque, Cleide Albuquerque da Silva, José de Albuquerque Filho, João de Albuquerque Santos, Ivanide Albuquerque de Oliveira, Maria Celia de Albuquerque, Edileide de Albuquerque Santos, Danielle de Albuquerque Silva Ferreira, Esdras Mariano de Lima Albuquerque, Cléria de Albuquerque Souza Cavalcante, Sheila Andrea Silva de Albuquerque, Crisely de Albuquerque Souza, Clerilda de Albuquerque Souza Santos, Cleoneide de Albuquerque Souza Monteiro, Edna Maria de Albuquerque Souza Teles, Josue Albuquerque Santos, Charles Melo de Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica o inventariante, intimado, por meio de seu Advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 338/339, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. -
04/04/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thilda Neiva Albuquerque Peixoto Costa (OAB 9070/AL), Marcus Túlio Maciel Santos (OAB 10820/AL), Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL), ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961/AL) Processo 0704190-96.2021.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Alan Pierre Silva de Albuquerque, Cleide Albuquerque da Silva, José de Albuquerque Filho, João de Albuquerque Santos, Ivanide Albuquerque de Oliveira, Maria Celia de Albuquerque, Edileide de Albuquerque Santos, Danielle de Albuquerque Silva Ferreira, Esdras Mariano de Lima Albuquerque, Cléria de Albuquerque Souza Cavalcante, Sheila Andrea Silva de Albuquerque, Crisely de Albuquerque Souza, Clerilda de Albuquerque Souza Santos, Cleoneide de Albuquerque Souza Monteiro, Edna Maria de Albuquerque Souza Teles, Josue Albuquerque Santos, Charles Melo de Albuquerque - Intime-se o inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 338/339, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thilda Neiva Albuquerque Peixoto Costa (OAB 9070/AL), Marcus Túlio Maciel Santos (OAB 10820/AL), Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL), ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961AL/) Processo 0704190-96.2021.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Alan Pierre Silva de Albuquerque, Cleide Albuquerque da Silva, José de Albuquerque Filho, João de Albuquerque Santos, Ivanide Albuquerque de Oliveira, Maria Celia de Albuquerque, Edileide de Albuquerque Santos, Danielle de Albuquerque Silva Ferreira, Esdras Mariano de Lima Albuquerque, Cléria de Albuquerque Souza Cavalcante, Sheila Andrea Silva de Albuquerque, Crisely de Albuquerque Souza, Clerilda de Albuquerque Souza Santos, Cleoneide de Albuquerque Souza Monteiro, Edna Maria de Albuquerque Souza Teles, Josue Albuquerque Santos, Charles Melo de Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente intimada, por meio de sua Advogada, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.334. -
14/03/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:59
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thilda Neiva Albuquerque Peixoto Costa (OAB 9070/AL), Marcus Túlio Maciel Santos (OAB 10820/AL), Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL), ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961AL/) Processo 0704190-96.2021.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Alan Pierre Silva de Albuquerque, Cleide Albuquerque da Silva, José de Albuquerque Filho, João de Albuquerque Santos, Ivanide Albuquerque de Oliveira, Maria Celia de Albuquerque, Edileide de Albuquerque Santos, Danielle de Albuquerque Silva Ferreira, Esdras Mariano de Lima Albuquerque, Cléria de Albuquerque Souza Cavalcante, Sheila Andrea Silva de Albuquerque, Crisely de Albuquerque Souza, Clerilda de Albuquerque Souza Santos, Cleoneide de Albuquerque Souza Monteiro, Edna Maria de Albuquerque Souza Teles, Josue Albuquerque Santos, Charles Melo de Albuquerque - Pois bem.
De plano, defiro parcialmente os requerimentos formulados pelo inventariante, por entendê-los pertinentes e necessários ao regular prosseguimento do feito.
No tocante ao item 1, determino à Secretaria que proceda à imediata juntada aos autos de extrato atualizado da conta judicial do espólio vinculada a este Juízo, através de consulta ao sistema BRB Jus, identificando-se as contas judiciais em nome do espólio, bem como os valores constantes e disponíveis nestas.
Quanto ao item 2, defiro a realização de nova pesquisa via SISBAJUD, com o fito de verificar a existência de demais valores em nome da falecida IDEILDE DE ALBUQUERQUE SANTOS LINS, CPF nº *06.***.*37-20, junto às instituições financeiras, a fim de identificar eventuais ativos que ainda não tenham sido transferidos à conta judicial do espólio.
No que concerne ao item 3, expeça-se alvará judicial em favor da inventariante, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal para realizar a transferência de valores existentes em nome da falecida para a conta judicial do espólio, com exceção daqueles de natureza securitária, como os provenientes de previdência privada identificados às fls. 261/262, os quais, em regra, não integram o acervo hereditário em razão de sua natureza securitária, devendo-se observar as disposições contratuais quanto aos beneficiários.
Prazo para prestação de contas: 15 (quinze) dias.
Por fim, quanto ao item 4, considerando que o pagamento de tributos e custas processuais constitui requisito necessário à homologação da partilha, determino que, antes da apresentação do esboço de partilha, sejam realizados os pagamentos dos tributos, custas e demais encargos incidentes, como o ITCMD e outras despesas relacionadas ao processo, na forma da legislação aplicável, para garantir a regularidade do feito e evitar que os bens do espólio sejam comprometidos com eventuais pendências fiscais ou processuais.
Com efeito, é cediço que o processo de inventário pressupõe a adoção de uma série de providências visando à adequada transferência patrimonial, sendo imprescindível que se proceda à correta apuração e regularização dos bens e direitos do espólio, à satisfação dos encargos tributários e à subsequente distribuição entre os herdeiros.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
Intime-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:26
Decisão Proferida
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 18:58
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2024 10:03
Decisão Proferida
-
16/08/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 17:53
Decisão Proferida
-
28/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
19/01/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 14:18
Decisão Proferida
-
18/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:36
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 11:29
Decisão Proferida
-
13/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Alvará
-
01/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:08
Decisão Proferida
-
24/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 13:09
Visto em Autoinspeção
-
01/11/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 01:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2022 01:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
19/06/2022 11:12
Expedição de Ofício.
-
19/06/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/06/2022 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 14:13
Decisão Proferida
-
08/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2021 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 01:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2021 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
11/04/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/04/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 21:17
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 21:12
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 21:08
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 21:06
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 21:00
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 20:56
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2021 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 19:32
Decisão Proferida
-
08/03/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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