TJAL - 0700583-05.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:15
Juntada de Mandado
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03/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700583-05.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciada: Gerlane Maria da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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01/04/2025 15:36
Publicado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700583-05.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciada: Gerlane Maria da Silva - Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Gerlane Maria da Silva, imputando-lhe a prática da(s) infrações penais previstas no(s) 42, III da Lei nº. 3.688/41.
Da análise da peça acusatória, observa-se que esta se adequa ao disposto pelo artigo 77 da Lei n.º 9.099/95.
Por tal motivo, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings daqueles que residirem fora da comarca.
Durante a audiência, deverá o denunciado responder à acusação, após o que este Juízo decidirá acerca do recebimento da denúncia e, havendo recebimento, procederá à instrução processual.
Cite-se a denunciada, cientificando-a da data da audiência, para que compareça acompanhada de Advogado ou Defensor Público, devendo a ela trazer as testemunhas cuja oitiva pretenda ou apresentar requerimento para a intimação destas contendo sua qualificação e número de WhatsApp, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência.
No cumprimento do ato de citação e intimação da denunciada, o oficial de justiça responsável deverá indagar se a pessoa denunciada tem condições tem condições de constituir Advogado particular ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, bem como informar que a pessoa denunciada poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, ou apresentar requerimento para a intimação destas contendo sua qualificação e número de WhatsApp, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência.
Na hipótese de o denunciada, por ocasião da sua citação, informar impossibilidade de constituir Advogado, intime-se a Defensoria Pública da audiência.
Intime-se o Ministério Público Estadual.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso as testemunhas arroladas sejam policiais, proceda-se à sua requisição devendo a comunicação observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:23
Outras Decisões
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17/03/2025 09:07
Conclusos
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14/03/2025 20:42
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:35
Publicado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700583-05.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciada: Gerlane Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
11/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:18
Autos entregues em carga
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11/03/2025 10:18
Expedição de Documentos
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11/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:01
Expedição de Documentos
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30/01/2025 10:26
Juntada de Documento
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25/11/2024 11:43
Juntada de Documento
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25/11/2024 11:34
Expedição de Documentos
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31/10/2024 16:58
Publicado
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30/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:27
Conclusos
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27/10/2024 14:40
Juntada de Petição
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25/10/2024 10:41
Juntada de Documento
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20/10/2024 03:51
Expedição de Documentos
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09/10/2024 12:52
Autos entregues em carga
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09/10/2024 12:52
Expedição de Documentos
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09/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:20
Conclusos
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03/10/2024 10:19
Expedição de Documentos
-
23/09/2024 12:24
Juntada de Documento
-
18/09/2024 14:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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