TJAL - 0700343-06.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 08:30 Baixa Definitiva 
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                                            05/05/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 08:28 Transitado em Julgado 
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                                            02/05/2025 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2025 00:13 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            03/04/2025 13:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700343-06.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cosme Paulino da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
 
 Expedientes e providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            02/04/2025 13:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 10:45 Indeferida a petição inicial 
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                                            02/04/2025 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 16:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 20:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2025 13:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700343-06.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cosme Paulino da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
 
 Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
 
 Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Considerando a redação da recomendação nº 159/2024 do conselho nacional de justiça sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, intime-se a parte demandante para que apresente os documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, e exemplo de prévia negociação via portal consumidor.gov.br ou outro similar, sob pena de não demonstração do interesse de agir.
 
 O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
 
 Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
 
 Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/03/2025 17:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 15:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/03/2025 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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