TJAL - 0700451-93.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700451-93.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zaquiel Alexandre Silva, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
26/03/2025 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700451-93.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zaquiel Alexandre Silva, - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA, REJEITO AS PRELIMINARES, ACOLHO PARCIALMENTE A PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação, desde que não alcançados pela prescrição (descontos realizados desde 25 de maio de 2018 - cinco anos anteriores à propositura da ação) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fls. 106/110, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
06/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 21:31
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
24/01/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 19:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/11/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 10:51
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701173-40.2023.8.02.0047
Jose Alves Sampaio Neto
Tatiana Sampaio da Silva
Advogado: Juarez Luis dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 05:16
Processo nº 0700550-94.2022.8.02.0019
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Fabio H Garces S Transportes
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2022 11:11
Processo nº 0700022-38.2024.8.02.0036
Tereza Cabral de Melo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Giovana Lopes Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 19:22
Processo nº 0701483-12.2024.8.02.0047
Diego Alves Sampaio
Pagseguro Internet S/A (Pagseguro)
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 16:25
Processo nº 0721266-70.2020.8.02.0001
Mayara de Lima Rodrigues Gouveia Acioli
Unimed Maceio
Advogado: Ana Clarissa de Melo Acioli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2021 10:06