TJAL - 0736460-71.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0736460-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno dos Santos Liro - LitsPassiv: Ficsa (Banco C6 Consignado S./a - À luz do artigo 370 do Código de Processo Civil, que confere ao juízo a prerrogativa de avaliar a pertinência e a necessidade da produção de provas, constata-se que a presente demanda envolve questões que podem ser plenamente analisadas sob o viés de provas documentais.
Analisando detidamente os autos, constata-se a desnecessidade de perícia no caso, porquanto o pleito foi feito de maneira genérica, sem a apresentação de qualquer elemento probatório concreto que justificasse a necessidade do exame, como, por exemplo, a comparação de assinaturas notoriamente distintas ou indícios de falsificação ou fraude.
A ausência de fundamentos sólidos e indícios concretos torna inviável a realização da perícia, sob o viés de apenas configurar como ato protelatório - notadamente diante de o feito ter sido ajuizado em 2022 e não ter sido prolatada sentença de mérito até agora.
De igual modo se verifica no tocante ao depoimento pessoal da parte demandante, haja vista que sua oitiva somente limitar-se-á à ratificação de suas alegações contidas na petição inicial, expediente inútil ao deslinde do feito, conforme art. 370 do CPC.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE/INUTILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA - NULIDADE AFASTADA. 1- Incumbe ao juiz verificar a necessidade ou não da produção de determinadas provas, por ser o destinatário delas, podendo afastar aquelas desnecessárias à averiguação dos fatos controvertidos.2- O indeferimento do pedido de tomada de depoimento pessoal não implica cerceamento de defesa quando a prova oral não é necessária/útil ao deslinde da demanda e não é capaz de alterar o julgamento do mérito. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.046296-6/001, Relator (a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/04/2021, publicação da sumula em 20/04/2021).
Outrossim, no tocante à expedição de ofício ao Banco Bradesco, indefiro-o, porquanto é ônus da parte demandada, enquanto contratada, comprovar eventual disponibilização de crédito em proveito da parte contrária.
Assim, intimem-se ambas as partes para, no prazo de cinco dias, informar se há outras provas a serem produzidas.
Após, retornem conclusos para sentença.
PIC. -
14/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 13:48
Decisão Proferida
-
02/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0736460-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno dos Santos Liro - LitsPassiv: Ficsa (Banco C6 Consignado S./a - Considerando que já consta nos autos contestação e réplica, intimem-se as partes para informar se deseja produzir novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:48
Decisão Proferida
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23/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0736460-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno dos Santos Liro - LitsPassiv: Ficsa (Banco C6 Consignado S./a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/12/2024 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:52
Redistribuição de Processo - Saída
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18/11/2024 11:52
Recebimento de Processo de Outro Foro
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18/11/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/08/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:59
Declarada incompetência
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31/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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