TJAL - 0700237-52.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:23
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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29/04/2025 09:58
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:56
Transitado em Julgado
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25/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700237-52.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, e sem mais delongas, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, nos termos do art. 90, do CPC.
Sem honorários, por não ter havido citação.
Autorizo a baixa de eventuais restrições no veículo objeto da lide relacionadas ao débito em questão, bem como o desbloqueio no sistema RENAJUD, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. -
24/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:32
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700237-52.2025.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Trata-se de busca e apreensão proposta por Consórcio Nacional Honda em face de Lucas Lima Bezerra, qualificados.
Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora anexou o contrato firmado entre as partes (fls. 53/55), sendo que o contrato anexado não consta a assinatura da parte ré.
Assim, determino que a parte autora EMENDE À INICIAL para anexar o contrato devidamente assinado, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Providências necessárias. -
06/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:15
Emenda à Inicial
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28/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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