TJAL - 0700424-15.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: WANDERSON DE ALMEIDA GOMES (OAB 20437/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700424-15.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Karla Patricia Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para ratificar a decisão liminar anteriormente proferida, a qual permanece válida e eficaz.
Assim, a parte ré permanece obrigada a adotar as medidas necessárias à regularização da altura da rede elétrica sobre o telhado da residência da autora, promovendo o adequado reposicionamento dos fios, nos moldes das normas técnicas.
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para ciência da presente decisão, especialmente quanto à manutenção da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: WANDERSON DE ALMEIDA GOMES (OAB 20437/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700424-15.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Karla Patricia Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 19:50
Apensado ao processo
-
14/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: WANDERSON DE ALMEIDA GOMES (OAB 20437/AL) - Processo 0700424-15.2024.8.02.0006/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Karla Patricia Silva de SouzaB0 - RÉU: B1EQUATORIAL ENERGIA DE ALAGOASB0 - Ante o exposto, com fulcro no art.1.022 do Código de Processo Civil. conheço os embargos de declaração opostos e rejeito-os, de modo a manter a decisão de fls. 25/27 incólume.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: WANDERSON DE ALMEIDA GOMES (OAB 20437/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700424-15.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Karla Patricia Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, a fim de: a) que a parte ré promova o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao dano moral vivenciado; b) no mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Em relação aos danos morais, a correção monetária incidirá a partir da data da sentença condenatória, nos termos da Súmula 362 do STJ, e os juros moratórios contarão a partir da citação, conforme estabelece o art. 405 do Código Civil, uma vez que a responsabilidade decorre de relação contratual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
05/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: WANDERSON DE ALMEIDA GOMES (OAB 20437/AL) - Processo 0700424-15.2024.8.02.0006/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Karla Patricia Silva de SouzaB0 - RÉU: B1EQUATORIAL ENERGIA DE ALAGOASB0 - Autos n° 0700424-15.2024.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento Provisório de Decisão Autor: Karla Patricia Silva de Souza Réu: EQUATORIAL ENERGIA DE ALAGOAS DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 32/35, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 18 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0700424-15.2024.8.02.0006 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Karla Patricia Silva de Souza - Réu: EQUATORIAL ENERGIA DE ALAGOAS - Passo a intimar a parte executada por meio de seus advogados (art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil) para o cumprimento da liminar deferida em decisão de (fls.72/76), para que seja feita a obrigação de fazer, bem como, o pagamento da multa face ao descumprimento desta. -
01/04/2025 22:20
Execução de Sentença Iniciada
-
12/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Wanderson de Almeida Gomes (OAB 20437/AL) Processo 0700424-15.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia Silva de Souza - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:45
Decisão Proferida
-
18/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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