TJAL - 0700286-14.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:51
Decisão Proferida
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01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700286-14.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genésio Rodrigues dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Interposto recurso de apelação, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
18/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700286-14.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genésio Rodrigues dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700286-14.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genésio Rodrigues dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Autos nº: 0700286-14.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Genésio Rodrigues dos Santos Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Pelo exame dos autos verifico que as provas a serem produzidas são o depoimento pessoal da parte autora e ofício ao banco para apresentar o extrato da conta para confirmar o crédito.
No entanto, considerando que foi juntado o comprovante do TED (fls. 59/60) e que a matéria se apresenta como estritamente de direito, a ser desnecessária qualquer instrução probatória além do constante dos autos.
Indefiro, portanto, o pedido de depoimento pessoal da parte autora e a expedição de ofício.
Ressalte-se ser o juiz o destinatário da prova, conforme o artigo 370 do CPC.
Na hipótese, tenho como suficientemente instruído os autos, a autorizar o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, o qual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é um dever do magistrado, quando cabível, e não mera faculdade.
Dessa forma, determino a conclusão dos autos para sentença.
Cacimbinhas , 23 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:37
Decisão Proferida
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23/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700286-14.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genésio Rodrigues dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Autos n° 0700286-14.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Genésio Rodrigues dos Santos Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 12 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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11/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700286-14.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genésio Rodrigues dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 10:56
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:38
Decisão Proferida
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13/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700286-14.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genésio Rodrigues dos Santos - Autos n° 0700286-14.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Genésio Rodrigues dos Santos Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 11 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
11/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 21:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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