TJAL - 0700286-14.2025.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:59
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700286-14.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Genésio Rodrigues dos Santos - Apelado: 029-banco Itaú Consignado S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Genésio Rodrigues dos Santos, irresignado com o teor da sentença prolatada, pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito, Obrigação de Fazer e Danos Morais n.º 0700286-14.2025.8.02.0006, movida em face de Banco Itaú Consignado S/A, cujo dispositivo restou delineado nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita. [...] Em suas razões (fls. 171/188), o Apelante defende a reforma da sentença objurgada pautada, em suma: I) na irregularidade da contratação digital; II) na ausência de prova da tradição.
Alfim, pugna pela procedência do recurso, de modo a, após declarar a nulidade do contrato sub judice: 1) condenar o Apelado ao ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente; 2) estabelecer o pagamento de indenização moral no patamar de R$10.000,00 (dez mil reais); 3) inverter o ônus sucumbencial.
Ao contrarrazoar o apelo, às fls. 230/243, o Recorrido refuta os argumentos levantados pela parte Autora, requerendo o não provimento do recurso. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
06/08/2025 08:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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09/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 12:21
Registrado para Retificada a autuação
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09/07/2025 12:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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