TJAL - 0700234-19.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:51
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 17:12
Expedição de Carta.
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10/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700234-19.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Delfino da Silva - Face ao exposto, em razão da existência dos pressupostos necessários à concessão do provimento jurisdicional pleiteado, entendo, neste momento, por DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA, com fundamento no artigo 300 do CPC, determinando a intimação pessoal da parte demandada, Abapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação, para que suspenda, no prazo de 10 (dez) dias, os descontos no benefício previdenciário do demandante, JOÃO DELFINO DA SILVA , CPF n. *19.***.*99-40 , referente à Contribuição ABAPEN , sob pena de incidência de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto efetuado que descumprir a medida imposta, além do representante legal responder pela prática do crime de desobediência (art. 330, CPB).
Expeça-se ofício ao órgão do INSS, a fim de suspender os descontos no benefício previdenciário do Demandante, nos termos supracitados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se os reus alegarem, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
06/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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