TJAL - 0700529-87.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700529-87.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Crisleide Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 - B1Mercado Pago Representações LtdaB0 - Digam as partes se têm outras provas a produzir em instrução.
Em caso positivo, devem especificá-las e indicar qual fato deseja ser provado, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo comum de 5 dias.
Não havendo requerimento de produção de prova, voltem conclusos para sentença.
Pleiteada alguma prova, retorne conclusos para decisão. -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 08:55:34, Vara do Único Ofício de Traipu.
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23/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700529-87.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crisleide Lima dos Santos - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes, por meio de seus advogados constituídos, INTIMADAS acerca da realização de audiência de conciliação na forma híbrida no 24 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, através também do link de acesso:https://us02web.zoom.us/j/*98.***.*18-17, id 898 0811 8617, nos termos da decisão de fls. 287.
AINDA, fica a parte autora INTIMADA acerca da contestação apresentada, para querendo, no prazo legal, juntar réplica.
Traipu, 18 de março de 2025 -
18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 08:13
Expedição de Carta.
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18/03/2025 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:41
Outras Decisões
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14/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0700529-87.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crisleide Lima dos Santos - Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita na forma do art. 99, §3º do CPC, presumindo verdadeira a declaração de hipossuficiência de fl. 10 e documentos de fls. 27/28.
No tocante a tutela provisória de urgência, o Código de Processo Civil estabelece no artigo 300 os requisitos para sua concessão como sendo a demonstração da probabilidade do direito, doutrinariamente denominada de fumus boni iuris, e do perito de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou, periculum in mora.
Além disso, conforme parágrafo 3º do referido artigo, obsta a concessão da tutela de urgência o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Acerca do primeiro requisito, qual seja, probabilidade do direito, configura-se pelo grau de plausibilidade das alegações.
Necessário se faz que o juiz, num juízo de cognição sumária, constate a verossimilhança fática.
No caso dos autos, os documentos juntados não são suficientes para comprovar a probabilidade do direito no autor.
Além disso, os documentos apresentados nos autos indicam o início da tentativa de resolução administrativa, não sendo apresentado qualquer documento que comprove que a resolução não ocorreu.
Logo, não restou demonstrada a urgência.
Prejudicada a análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Considerando a hipossuficiência da parte autora, DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que o NUBANK anexe aos autos o extrato de uso do cartão de crédito da autora e para que o MERCADO PAGO junte aos autos o extrato do empréstimo e das transferências via PIX.
Designo audiência de conciliação na forma híbrida para o 15 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos.
Disponibilize o cartório link para acesso à audiência.
Cite-se e intime-se o (a) requerido (a) para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, com as consequências do §8º do art.334 do CPC, em caso de não comparecimento.
Advirta-se o (a)requerido (a) de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, que se iniciará da data da audiência preliminar designada, conforme o art. 335 do CPC.
A parte requerida poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.Fica o (a) réu (ré) advertido (a)de que, se não apresentar contestação por intermédio de advogado ou defensor público, serãopresumidasverdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
A ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionadacom multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, como prevê o§8º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público.
Se o (a) requerido (a) não tiver condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
O (a)autor (a) fica intimado (a) da audiência na pessoa do (a)advogado (a), consoante o§3º do art. 334 do CPC.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
06/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 12:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
21/02/2025 11:11
Conclusos
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20/02/2025 10:06
Juntada de Documento
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14/02/2025 12:53
Publicado
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13/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:55
Conclusos
-
03/12/2024 15:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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