TJAL - 0700035-04.2025.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700035-04.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Salmo José da Silva - Aos 19 de maio de 2025, às 11:00, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente o réu, Salmo José da Silva (CPF:*55.***.*67-74), representado pelo advogado Dr.
Rodrigo Paiva Tenório , OAB/AL 16948.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
Guilherme Diamantaras de Figueiredo.
Presente o estagiário Cauet Fávaro Marques da Silva, CPF *96.***.*90-83, Aberta a audiência, iniciou-se com a oitiva da vitima Rafaea da Silva Costa, em seguida foi ouvida a testemunha Emanoel Tenório dos Santos, CPF *00.***.*47-87, a última testemunha Hugo Leonardo Vieira Santos Leal, CPF *83.***.*82-36, foi dispensada pelo Ministério Público.
Ato continuo, iniciou-se o interrogatório do réu.
Em seguida, as partes apresentaram alegações finais orais, iniciada pelo representante do ministério público e em seguida a defesa.
Por fim, o magistrado proferiu SENTENÇA ORAL, cujo dispositivo segue transcrito "DISPOSITIVO: Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e as alegações da Defesa, ambas proferidas oralmente nesta audiência, e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva constante na denúncia, e, por conseguinte, ABSOLVO o acusado Salmo José da Silva, já qualificado, com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal.
Não há que se falar em condenação ao pagamento de custas.
Sentença publicada em audiência, intimadas as partes.
Considerando que ambas as partes pugnaram pela improcedência da ação, não há interesse recursal de modo que determino o imediato arquivamento dos autos".
Todo conteúdo da presente audiência foi gravado e em seguida será importado aos autos.
Como nada mais foi dito, encerra-se a presente audiência com os autos conclusos para Sentença.
Eu, Dimitry Mendonça Santos, o digitei. -
19/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700035-04.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Salmo José da Silva - Intimação do Indiciado. -
16/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:00
Juntada de Mandado
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21/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700035-04.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Salmo José da Silva - Considerando a apresentação de resposta à acusação, às fls. 98/99, sem qualquer arguição de preliminares, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (artigo 399 do Código de Processo Penal) para o dia 19/05/2025 às 09h30.
A audiência virtual será realizada de forma híbrida (presencial e virtual por meio da plataforma ZOOM), devendo o réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público, no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitarem permissão de participação no ato processual.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*26.***.*89-80?pwd=0j56P9bb6Nyb1Du25GYgbafCbYKJRc.1 Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, o réu (se preso, com assistência da equipe do local onde se encontrar; se em liberdade, deve dirigir-se ao fórum), seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e Representante do Ministério Público acessem referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual.
Intime-se o réu pessoalmente acerca da data da audiência.
Expeça-se mandado de intimação, para comparecimento à audiência designada, das testemunhas e declarantes arrolados(as) na fl. 87.
Caso haja policial militar arrolado, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas para que requisite o comparecimento (presencial ou virtual) dos policiais na audiência.
Ciência ao Ministério Público (por meio do portal) e à defesa do acusado (via DJe). -
14/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:27
Decisão Proferida
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14/04/2025 13:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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04/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700035-04.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Salmo José da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão pp. 88/90, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias. -
26/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700035-04.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Salmo José da Silva - Assim sendo, presentes os pressupostos de admissibilidade do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez constatada a materialidade do crime e os indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA, dando início ao processo criminal.
CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer, por intermédio de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) resposta à acusação por escrito, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do CPP.
Se infrutífera a localização, nos termos do art. 361 do CPP, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado de citação que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando se ele possui advogado.
Em caso negativo, deverá questionar acerca de sua respectiva situação financeira, devendo tudo ser devidamente certificado nos autos.
Não apresentada a resposta no prazo legal por advogado constituído pelo próprio denunciado, remetam-se os autos à Defensora Pública que presta assistência jurídica neste Juízo para que apresente a referida peça processual no prazo de 10 (dez) dias, em dobro (art. 396-A, §2º c/c art. 128, I da LC 80/94).
Certifique o Cartório acerca dos antecedentes criminais do acusado, procedendo, ainda, com busca no Sistema de Automação do Judiciário nas demais comarcas.
Sendo encontrado registro, oficie-se à Comarca responsável para que providencie a referente certidão de antecedentes criminais.
Apresentada a resposta do acusado, providenciada a folha de antecedentes e a certidão de antecedentes criminais, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionando os nomes das testemunhas que pretende inquirir, acaso ainda não o tenha feito.
Determino ainda que, diante do recebimento da denúncia, deverão ser adotadas pela Secretaria as seguintes providências, nos termos do art. 781 do Código de Normas das Serventias Judiciais (Provimento nº 13/2023): 1) evoluir a classe do procedimento para ação penal; 2) alimentar o histórico de partes com o evento de recebimento de denúncia; 3) mover a peça da denúncia de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se. -
17/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:31
Recebida a denúncia
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13/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700035-04.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Salmo José da Silva - 1.
Conceda-se vistas ao Ministério Público para se manifestar sobre a conclusão do IP (fls. 50/77). 2.
Após, retornem os autos conclusos. -
06/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:20
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:36
Decisão Proferida
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29/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/01/2025 18:22
INCONSISTENTE
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21/01/2025 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:46
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2025 12:15:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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20/01/2025 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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