TJAL - 0713790-20.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713790-20.2016.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Embargante: Vanine de Moura Castro - Embargada: Glória Judite Di Cavalcanti Alves de Souza - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI contra acórdão de págs. 705/717 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu da apelação interposta para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/10), a embargante suscitou em síntese, a existência de omissão.
Apontou que o acórdão restou omisso quanto aos arts. 421 e 422 do Código Civil, no tocante ao respeito ao pacta sunt servanda, afirmando que se trata de plano antigo ao qual não se aplica as disposições da Lei 9.656/98.
Alegou, ainda, que houve omissão ao artigo 927 do Código Civil, no que tange à ausência de situação vexatória experimentada pela embargada, e que, portanto, não haveria dano moral a ser reparado, uma vez que teria agido licitamente.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para sanar as omissões apontadas, bem como à título de prequestionamento.
Intimada, a embargada não apresentou contrarrazões (pág. 14). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) - DAVID DA SILVA (OAB: 36072/SC) -
23/07/2025 12:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/07/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:39
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 17:01
Ato Publicado
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02/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 23:50
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:37
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:37:21 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713790-20.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Apelada: Glória Judite Di Cavalcanti Alves de Souza - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A - Cassi contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital nos autos n° 0713790-20.2016.8.02.0001, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 606/613): Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GLÓRIA JUDITE DI CAVALCANTI ALVES DE SOUZA, em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, para confirmar os efeitos da tutela deferida às fls. 57/61, e condenar a Ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês da data da citação até o arbitramento, e a partir daí tão somente pela taxa SELIC, nos termos da jurisprudência do TJ/AL.
Nas suas razões de págs. 617/640, a parte recorrente aduziu que não é obrigada a custear o procedimento requerido, uma vez que o plano de saúde firmado entre as partes fora pactuado antes da vigência da Lei 9.656/98.
Afirmou, ainda, que no contrato firmado, no qual se prevê os procedimentos cobertos não há previsão quanto ao procedimento questionado, não havendo que se falar em negativa indevida ou abusividade de conduta.
Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedente todos os pedidos da parte autora.
Em sede de contrarrazões (págs. 650/657), a apelada defendeu a manutenção da sentença prolatada, com a condenação dos honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL) - DAVID DA SILVA (OAB: 36072/SC) -
12/05/2025 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 19:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/04/2025 11:53
Ciente
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03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713790-20.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Apelada: Glória Judite Di Cavalcanti Alves de Souza - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL) - DAVID DA SILVA (OAB: 36072/SC) -
07/03/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 17:28
Processo Transferido
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07/03/2025 15:45
Pedido de Transferência de Processos
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07/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 20:40
Ciente
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31/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 16:29
Ciente
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13/03/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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23/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
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23/09/2021 16:31
Registrado para Retificada a autuação
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23/09/2021 16:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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