TJAL - 0700127-33.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC) - Processo 0700127-33.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1João Vicente de LimaB0 - RÉU: B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o efeito de: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e do débito referente ao contrato nº CC-540836630, no valor de R$ 134,79, devendo a parte ré proceder ao imediato cancelamento da inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito feitos em razão dessa dívida; e b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Sucumbente, e tendo em vista o teor da súmula 326 do STJ, condeno a parte requerida a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024).
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,09 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
09/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:13
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700127-33.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Vicente de Lima - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Autos n° 0700127-33.2025.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: João Vicente de Lima Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana , Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 12 de março de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:33
Juntada de Documento
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11/03/2025 13:40
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700127-33.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Vicente de Lima - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Autos n° 0700127-33.2025.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: João Vicente de Lima Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Rio Largo, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:33
Juntada de Documento
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18/02/2025 13:45
Publicado
-
17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:09
Outras Decisões
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16/01/2025 13:50
Conclusos
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16/01/2025 13:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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