TJAL - 0703979-44.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0703979-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Bezerra de Moura Filho - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da medida de urgência requerida, no sentido de determinar que a ré promova, no prazo de 10 (dez) dias, a cessação dos descontos, desde que referente a contratação aqui discutida, até que seja a demanda definitivamente julgada, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso em favor da parte autora, a incidir após findo o prazo acima, R$ 20.000 (vinte mil reais).
Após, CITE-SE o demandado para contestar a ação, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 e art. 231, I, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC.
Apresentada a contestação intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em momento oportuno, após manifestação da parte demandada, a fim de não frustrar o ato, não impedindo que as partes, a qualquer tempo, busquem a solução amigável do litígio.
Cumpra-se. -
12/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 17:17
Decisão Proferida
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06/05/2025 21:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0703979-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Bezerra de Moura Filho - Intime-se o autor, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que o autor reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
12/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 21:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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