TJAL - 0716121-17.2024.8.02.0058
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0716121-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Geovanio Vieira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado do réu Geovanio Vieira dos Santos, para apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo legal. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0716121-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Geovanio Vieira dos Santos - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 28 de Janeiro de 2025 Juiz de Direito:Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Promotor: Maurício Amaral Wanderley Réu: Geovanio Vieira dos Santos Advogada: Larissa Alécio Silva, OAB/AL 14.530 Testemunhas arroladas pela acusação (presentes): Pm Richard Rodrigues de França Pm Luis Felipe Ferreira Honorio Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Foram realizadas as oitivas das testemunhas na ordem da lei, na forma gravada.
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do réu.
Antes do início do interrogatório, o MM Juiz cientificou ao réu acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório, conforme gravação anexa.
Todos os depoimentos foram gravados mediante sistema de videoconferência do ZOOM, que será anexado aos autos.
Encerrada a instrução, o representante do Ministério Público não requereu diligências.
Após, a defesa se manifestou no sentido de requerer a revogação da prisão preventiva.
Por fim, o MM.
Juiz de Direito assim determinou: DESPACHO: Abra-se vistas ao Ministério publico para que seja verificado o pedido realizado pela defesa técnica durante a audiência, no prazo de 5 dias, Com a manifestação do Ministério Público tornem-se os autos conclusos para apreciação, e após abro prazo para o Ministério Público e, em seguida, para a Defesa técnica, para que sejam realizadas as alegações finais em forma de memoriais.
Após, tornem-se os autos conclusos para a prolação da Sentença.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Luiz Henrique Lucio de Araújo Sá, Estagiário, o digitei.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
16/01/2025 18:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0716121-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Geovanio Vieira dos Santos - Autos nº: 0716121-17.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Geovanio Vieira dos Santos DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em desfavor de GEOVANIO VIEIRA DOS SANTOS, pela possível prática do crime de Tráfico de Drogas (Art. 33, da Lei nº 11.343/06).
Defesa prévia às fls.155/156.
O acusado requereu a concessão de liberdade provisória.
A denuncia foi recebida em 10.12.2024 (fls.173/176).
Laudo Pericial ás fls.196/209.
Ato ordinatório de fls.183, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 28.01.2025, às 08:30h.
O acusado apresentou novo pedido de revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas da prisão (fls.222/224).
Parecer Ministerial de fls.228, pelo indeferimento do pedido da defesa e a manutenção da prisão preventiva. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que houve recente decisão acerca do pedido de revogação da prisão pela defesa, às fls.173/176, em que se constatou a necessidade de manutenção da segregação cautelar do denunciado, notadamente pela existência dos indícios de autoria e prova da materialidade, assim como a existência do periculum in libertatis, o qual reside na garantia da ordem pública.
Como mencionado, foi apreendido considerável quantidade e variedade de substancias ilícitas, conforme auto de apreensão de fls.12.
Além do mais, o acusado responde a outro processo de nº 0714361-67.2023.8.02.0058, o que denota o risco de reiteração delitiva.
Por fim, ressalta-se que não houve nenhum fato novo, capaz de modificar o entendimento deste juízo, que, como dito, prolatou decisão recente (10.12.2024), pela manutenção da segregação cautelar, não trazendo a defesa elementos novos para alterar o convencimento do juízo.
Em face de tais considerações e argumentos, mantenho e ratifico a prisão preventiva em desfavor de GEOVANIO VIEIRA DOS SANTOS, para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da Instrução Processual, com base nos art. 311 c/c 312 do CPP.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada às fls.183, promovendo a serventia os atos necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 15 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
15/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 12:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 12:20
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0716121-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Geovanio Vieira dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 28 de janeiro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/01/2025 14:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
02/01/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 11:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 08:30:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
02/01/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/12/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 11:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:41
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 09:30:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
14/11/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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