TJAL - 0702230-74.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702230-74.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702230-74.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 14.
Fundado nessas considerações, nos termos do artigo 330, inciso IV e artigo 485, incisos I e IV, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. 15.
CONDENO a parte Autora ao pagamento de custas e despesas processuais (se houver).
Sem condenação em honorários. 16.
Acaso interposta apelação, de logo -, para fins de juízo de retratação previsto no artigo 331, § 1º, e no artigo 485, § 7º, ambos do CPC -, mantenho em todos os seus termos a presente sentença, tendo em vista que a mesma seguiu o raciocínio do TJ/AL em caso similar, e determino a intimação da parte Requerida para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. 17.
Transitado em julgado, certifique-se e, em havendo custas remanescentes, intime-se o Autor, por seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas processuais, se houver.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL.
Após, ARQUIVEM-SE. 18.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:28
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0702230-74.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - INTIME-SE o Autor, por seu(s) Advogado(s), para, no prazo de 15 dias úteis, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos os documentos que comprovem a constituição em mora do devedor, tendo em vista que o documento de página 43 não é suficiente para tanto, uma vez que o AR, decorrente de correspondência aparentemente destinada ao Requerido, é possível perceber que a referida notificação não foi entregue no endereço do destinatário, constando como motivo da devolução "Não Procurado", bem assim, querendo, manifeste-se sobre o entendimento jurisprudencial de que a correspondência eletrônica (e-mail) (página 29), embora encaminhada ao endereço indicado no contrato, não satisfaz as exigências previstas no Decreto-Lei nº. 911/1969.
Bem como, deverá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento da inicial. -
02/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
24/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701022-83.2024.8.02.0356
Jose Aldo Galdino Ferreira Junior
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 17:26
Processo nº 0700751-95.2024.8.02.0349
Roberto Jordao
Associacao Beneficente Corrente do Bem -...
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 18:26
Processo nº 0704466-25.2024.8.02.0001
Angela Maria Espirito Santo Oliveira
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 17:01
Processo nº 0700283-34.2024.8.02.0349
Angelusia Correia Bispo
Carlos Albino Marinho Peixoto
Advogado: Luciana Alves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 16:26
Processo nº 0701048-59.2024.8.02.0040
Jose Claudio de Oliveira
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Yohana Mariah Kasnock Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 01:05