TJAL - 0800282-03.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 11:13
Expedição de
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10/03/2025 08:24
Confirmada
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800282-03.2025.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Vanilson Cesar da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Ação Rescisória proposta pelo ESTADO DE ALAGOAS na qual pretende rescindir o Acórdão proferido em favor da parte Ré, no sentido de que o referido militar fazia jus à promoção por ressarcimento de preterição.
Impende-se destacar que a matéria aqui suscitada possui relação direta com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0724477-17.2020.8.02.0001/50000, admitido na Sessão Plenária de 19/03/2024, sob a Relatoria do Des.
Paulo Zacarias da Silva, por meio do qual fora fixada a seguinte tese a ser dirimida: IRDR n.º 03, do TJAL Requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual n.º 6.514 de 2004.
No citado IRDR, muito embora não tenha sido determinada a suspensão das Ações Rescisórias, também se discute a hipótese de cabimento da Rescisória em casos iguais, razão pela qual entendo, por cautela, que estes processos devem ficar sobrestados até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0724477-17.2020.8.02.0001/50000.
Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0724477-17.2020.8.02.0001/50000, com a vinculação deste processo ao referido IRDR e a expedição de ofício ao NUGEP, para os devidos fins. À Secretaria, para remeter este processo à fila "Processos Sobrestados".
Providências necessárias.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 85425/MG) -
10/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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07/03/2025 14:01
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/01/2025 15:00
Conclusos
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17/01/2025 15:00
Expedição de
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17/01/2025 15:00
Distribuído por
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15/01/2025 14:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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