TJAL - 0701024-53.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: WANDERSON TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 12077/AL) - Processo 0701024-53.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Antônio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da lei de regência, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expeça-se alvará em favor da executada, referente ao valor depositado para garantia do juízo (cf. pág. 11 dos autos dependentes "/02"), com ordem de transferência.
Publicação e intimações dispensadas.
União dos Palmares,20 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERSON TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 12077/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0701024-53.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Antônio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que informe se reconhece os termos do acordo de fls. 212-213, considerando não ser possível atestar sua manifestação de vontade através das assinaturas apostas no referido documento.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, advertindo que a ausência de manifestação ensejará o reconhecimento tácito da transação e, consequente, homologação.
Após o decurso, retornem os autos conclusos. -
05/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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