TJAL - 0700102-58.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 13:48
Decisão Proferida
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03/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0700102-58.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
09/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700102-58.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Camilo da Silva Filho - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar parcialmente procedentes os pleitos autorais, a fim de: a) declarar a nulidade da contratação do cartão de crédito de margem consignável; b) condenar o réu à restituição em simples dos valores cobrados irregularmente, devendo ainda haver a compensação dos valores usufruídos pelo autor a título de saque/transferência no cartão de crédito, acrescido de correção monetária, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ), até a data da citação (termo inicial dos juros moratórios), momento em que deverá incidir apenas a Taxa Selic c) em virtude da sucumbência recíproca, determinar que os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, e 86 do Código de Processo Civil, sejam proporcionalmente distribuídos entre as partes, devendo o autor arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da referida quantia em favor do(s) causídico do(s) da parte demandada, e o réu custear o importe também de 50% (cinquenta por cento) em benefício do(s) representante(s) da parte requerente, além das custas processuais apuradas a serem rateadas na mesma proporção, sendo que a parte do autor deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700102-58.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Camilo da Silva Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:38
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:09
Decisão Proferida
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24/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 03:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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