TJAL - 0700236-86.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO (OAB 259163/RJ) - Processo 0700236-86.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Audemario Araujo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c", 80, incisos I, III e V, e 81 do Código de Processo Civil, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA DECLARAR NULA a sentença proferida às fls. 333/343, de 13 de agosto de 2025, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do reconhecimento da coisa julgada material formada nos autos nº 0700646-81.2024.8.02.0038, transitada em julgado em 09 de dezembro de 2024.
Condeno os advogados subscritores da presente ação pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, bem como ao pagamento das custas processuais respectivas, conforme art. 81 do CPC e honorários advocatícios em favor da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, para conhecimento e providências que entender necessárias.
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPED, nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, nos termos da Resolução TJAL nº 05/2021.
Oficie-se, ainda: Ao Des.
Klever Rêgo Loureiro, relator do recurso de apelação no processo nº 0701138-73.2024.8.02.0038 para ciência desta sentença e da existência da coisa julgada material envolvendo a apelação sob sua relatoria.
Ao Des.
Otávio Leão Praxedes, relator do Agravo de Instrumento nº 0803374-86.2025.8.02.0000.
Atribuo a esta sentença força de ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
20/08/2025 14:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/08/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB 259163/RJ) Processo 0700236-86.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldemarzinho Goncalves Aprato (OAB 259163/RJ) Processo 0700236-86.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Isso posto por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se., Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica. -
06/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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