TJAL - 0741243-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:55
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL) Processo 0741243-43.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Marcigleide do Nascimento Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 106-110, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia02/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por CARLOS ROBERTO ALVES DA SILVA FILHO, formulado através da petição de fls.94-102, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e dos herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade de MARCIGLEIDE DO NASCIMENTO SANTOS ALVES, fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,01 de outubro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:20
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL) Processo 0741243-43.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Marcigleide do Nascimento Santos - DESPACHO Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 11:36
Publicado
-
13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL) Processo 0741243-43.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Marcigleide do Nascimento Santos - ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos ao advogado da parte para que agende junto à secretaria da vara, preferencialmente, através do whatsapp institucional (8299351-7017), a expedição dos alvará de fls. 106/110, no prazo legal, sob pena de não expedição dos documentos e arquivamento.
Maceió, 11 de março de 2025 -
12/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:34
Conclusos
-
12/03/2025 07:33
Expedição de Documentos
-
12/03/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:25
Juntada de Documento
-
12/12/2024 11:52
Publicado
-
11/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:41
Expedição de Documentos
-
11/12/2024 12:41
Expedição de Documentos
-
11/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:08
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 14:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/12/2024 14:07
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 14:05
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/12/2024 14:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:03
Expedição de Documentos
-
01/12/2024 22:40
Juntada de Documento
-
27/11/2024 15:49
Expedição de Documentos
-
14/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:34
Expedição de Documentos
-
31/10/2024 16:17
Expedição de Documentos
-
30/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:57
Transitado em Julgado
-
22/10/2024 18:28
Juntada de Documento
-
14/10/2024 22:35
Juntada de Petição
-
12/10/2024 02:50
Expedição de Documentos
-
02/10/2024 11:42
Publicado
-
01/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 18:34
Autos entregues em carga
-
01/10/2024 18:34
Expedição de Documentos
-
01/10/2024 17:37
Expedição de Documentos
-
01/10/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 08:32
Conclusos
-
01/08/2024 18:30
Conclusos
-
19/07/2024 20:20
Juntada de Documento
-
21/06/2024 10:52
Publicado
-
20/06/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 14:07
Outras Decisões
-
19/06/2024 17:30
Conclusos
-
19/06/2024 15:21
Juntada de Petição
-
28/05/2024 00:33
Expedição de Documentos
-
17/05/2024 13:40
Juntada de Documento
-
17/05/2024 11:06
Autos entregues em carga
-
17/05/2024 11:06
Expedição de Documentos
-
22/04/2024 10:57
Publicado
-
19/04/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:29
Conclusos
-
01/04/2024 13:53
Juntada de Documento
-
01/04/2024 11:18
Juntada de Documento
-
31/01/2024 17:48
Juntada de Documento
-
07/11/2023 00:00
Juntada de Documento
-
01/11/2023 16:55
Juntada de Documento
-
30/10/2023 11:21
Publicado
-
27/10/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 07:36
Outras Decisões
-
25/10/2023 15:43
Conclusos
-
24/10/2023 23:45
Juntada de Documento
-
27/09/2023 10:31
Publicado
-
26/09/2023 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 18:04
Evolução da Classe Processual
-
26/09/2023 15:54
Outras Decisões
-
26/09/2023 10:56
Conclusos
-
26/09/2023 10:56
Conclusos
-
26/09/2023 10:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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