TJAL - 0705345-89.2023.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0705345-89.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: Banco BMG S/A - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
10/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 09:05
Redistribuição de Processo - Saída
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01/04/2025 09:05
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0705345-89.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária, ajuizada por Maria do Carmo Silva, em face de Banco BMG S/A, qualificados nos autos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Em casos como o apresentado, a Lei 14.879/2024, reforçando a necessidade de vinculação entre o foro de ajuizamento da ação e o domicilio/residência das partes, trouxe alterações para o art. 63 do CPC, notadamente com a introdução do §5º, o qual dispõe que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
No caso dos autos, observa-se que o autor reside na cidade de Lagoa da Canoa - AL, não possuindo qualquer vínculo com a Comarca de Arapiraca, a justificar o ajuizamento na demanda perante este juízo.
Nesse ponto, a Resolução nº 31/2008 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ampliou a competência de algumas comarcas, de modo que o Município de Lagoa da Canoa passou a ser termo da Comarca de Feira Grande.
Dessa feita, a remessa dos autos ao foro de Feira Grande - AL é medida que se impõe, como forma de garantia do princípio do juiz natural e a fim de evitar a escolha indevida pelo(a) autor(a) do local do ajuizamento da demanda.
Pelo exposto, declino da competência, ao passo em que determino a remessa dos autos à Comarca de Feira Grande - AL, mediante distribuição, tendo em vista ser o juízo competente para apreciação do feito.
Cumpra-se, com urgência.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
27/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:18
Declarada incompetência
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26/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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20/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0705345-89.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se a autora para justificar o ajuizamento da ação nesta Comarca de Arapiraca/AL, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que reside em Lagoa da Canoa, conforme documentos de págs. 35 e 55.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2025 11:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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22/07/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/03/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 11:30
Expedição de Carta.
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25/01/2024 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2023 19:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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16/06/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/05/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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