TJAL - 0708960-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA DA SILVA COSTA (OAB 17004/AL) - Processo 0708960-93.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Jackson de Souza de OliveiraB0 - Ante o exposto, ausente um dos requisitos essenciais previstos no art. 300 do CPC, qual seja, o perigo de dano concreto e iminente,indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:21
Decisão Proferida
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03/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Silva Costa (OAB 17004/AL) Processo 0708960-93.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Jackson de Souza de Oliveira - Diante do exposto, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando juntar aos autos o documento supracitado, indispensável ao deslinde do feito, com respeito ao pressuposto processual de validade, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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24/03/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Silva Costa (OAB 17004/AL) Processo 0708960-93.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Jackson de Souza de Oliveira - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação acima apontada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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