TJAL - 0708552-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0708552-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Barbosa da Silva - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova a fim de que o demandado junte aos autos os comprovantes de transferência em conta de titularidade da parte autora.
Isto posto, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e juntar aos autos o instrumento de adesão assinado pela autora, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 13:38
Decisão Proferida
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04/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0708552-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Barbosa da Silva - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 04:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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