TJAL - 0701943-31.2023.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0701943-31.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Pousada Mar de Maceió - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que houve apenas uma tentativa de localização de bens, existindo outros meios de localização de bens que precedem à medida requerida. 2.
Ante a frustração da tentativa de bloqueio on-line, com supedâneo no art. 855, inciso I, do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora de crédito para determinar a intimação do credor qualificado às fls. 110/110 dos autos - BANCO SANTANDER -, a fim de que se abstenha de pagar eventual crédito a que faça jus o executado, sob pena de ineficácia do pagamento, ficando obrigado a pagar novamente ao exequente do presente feito. 3.
Deve o referido credor trazer aos autos, em 10 (dez) dias, todas as informações relativas aos créditos ostentados pelo executado. 4.
Após, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das medidas contidas no art. 857, §1°, do NCPC. -
26/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 11:56
Expedição de Carta.
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10/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/04/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/03/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 09:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2023 12:38
Expedição de Carta.
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13/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 09:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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