TJAL - 0701414-26.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Mendonça Quintiliano (OAB 5135/AL) Processo 0701414-26.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alízia de Lima - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 125/131 e CONDENAR o ESTADO DE ALAGOAS a fornecer à autora o medicamento CREON 25000 UI (Pancreatina), conforme prescrição médica, pelo tempo necessário ao tratamento, condicionando a continuidade do fornecimento à apresentação periódica de prescrição médica atualizada a cada 6 (seis) meses; 2) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de reembolso do exame radiológico já realizado e de fornecimento dos demais medicamentos pleiteados (Bariat XT, Duloxetitina, Pregabalina, Dispatalin, Pantoprazol, Revange e Duspalatin), por não preencherem os requisitos estabelecidos pelo STF no Tema 1234 da Repercussão Geral.
Na aquisição dos medicamentos, o réu deverá observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), nos termos da Resolução nº 03/2011 da CMED e em conformidade com a tese fixada no Tema 1234 do STF.
Condenados isentos de custas.
Considerando a sucumbência mínima dos réus e a sua revelia, condeno-a ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
SUSPENDO a exigibilidade em relação à autora, beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, II, III e §4º, II do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Mendonça Quintiliano (OAB 5135/AL) Processo 0701414-26.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alízia de Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora sobre a juntada de fls. 152/164, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência e requeira o que entender necessário. -
13/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Mendonça Quintiliano (OAB 5135/AL) Processo 0701414-26.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alízia de Lima - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias informe se houve o cumprimento, por parte do Estado de Alagoas, da decisão de fls. 125/131.
Em caso de descumprimento da ordem judicial após o prazo estipulado, deve a parte autora apresentar três orçamentos atualizados para a aquisição do fármaco.
Ademais, certifique-se o transcurso do prazo da decisão mencionada acima, sem apresentação de contestação pelo Estado de Alagoas.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes. -
02/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 07:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 16:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 07:55
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 17:53
Decretação de revelia
-
17/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 16:17
Decisão Proferida
-
01/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721150-98.2019.8.02.0001
Noeliton Francisco da Silva
Adalberto Matias dos Santos Eireli
Advogado: Sebastiao Manoel de Santana Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2019 18:20
Processo nº 0701272-85.2024.8.02.0043
Maria Jozineide Vieira da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Daniel Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 11:45
Processo nº 0700877-93.2024.8.02.0043
Maria das Dores dos Santos
Vicente Bandeira
Advogado: Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 10:45
Processo nº 0702815-94.2020.8.02.0001
Expressocred Servicos de Credito &Amp; Consu...
Andrea Lucia Alves da Silva
Advogado: Adilson Bispo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2020 17:55
Processo nº 0712976-27.2024.8.02.0001
Acl-Investimentos e Participacoes LTDA
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Demetrius Winicius da Silva Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 18:11