TJAL - 0803395-33.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803395-33.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pearl - Agravado: Massa Falida de Laginha Agroindustrial S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto, por admissível, para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
FALÊNCIA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL.
MÉRITO.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E AUSÊNCIA DE CAPACIDADE TÉCNICA.
ARTS. 144, I E 148, II DO CPC E ART. 30, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 11.101/2005.
INOCORRÊNCIA.
ATUAÇÃO PRÉVIA DOS ATUAIS REPRESENTANTES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA DEFESA DOS INTERESSES DA MASSA FALIDA.
INEXISTÊNCIA DE PATROCÍNIO DE PARTE ESPECÍFICA.
PECULIARIDADES DO PROCESSO FALIMENTAR.
NOMEAÇÃO COMO ATO DE CONFIANÇA DO JUÍZO.
EXPERTISE E DILIGÊNCIA DEMONSTRADAS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
PRELIMINARES REJEITADAS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DO AGRAVANTE E PRECLUSÃO TEMPORAL REJEITADAS.
A PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E O INTERESSE COLETIVO DOS CREDORES JUSTIFICAM A ANÁLISE DO RECURSO.
ADEMAIS, A LEI DE FALÊNCIAS NÃO ESTIPULA PRAZO ESPECÍFICO PARA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.A ATUAÇÃO PRÉVIA DOS REPRESENTANTES DO ATUAL ADMINISTRADOR JUDICIAL, ENQUANTO INTEGRANTES DA EQUIPE DO SÍNDICO ANTERIOR, DEU-SE NO LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA DEFESA DOS INTERESSES DA MASSA FALIDA EM SUA UNIVERSALIDADE, NÃO CONFIGURANDO PATROCÍNIO DE PARTE ESPECÍFICA APTO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DAS REGRAS DE IMPEDIMENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSENTE HIPÓTESE LEGAL IMPEDITIVA NA NORMA ESPECIAL QUE REGE A MATÉRIA E CONSIDERANDO A NATUREZA PECULIAR DA ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL COMO AUXILIAR DO JUÍZO NO PROCESSO FALIMENTAR, VOLTADA À PROTEÇÃO DO INTERESSE GERAL DA MASSA FALIDA E À CONSECUÇÃO DAS FINALIDADES DO PROCESSO, NÃO SE JUSTIFICA A PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL NOMEADO.CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE E A MAGNITUDE DO PROCESSO FALIMENTAR EM QUESTÃO, A EXPERTISE E A DILIGÊNCIA DEMONSTRADAS PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, OS AVANÇOS OBTIDOS NA SATISFAÇÃO DOS CREDORES, AS MEDIDAS ADOTADAS PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS, BEM COMO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA O ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Celeghini Rosa Vicente (OAB: 422625/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL) -
19/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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18/07/2025 15:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/07/2025 15:28
Conhecido o recurso de
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16/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 09:00
Processo Julgado
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10/06/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:09
Incluído em pauta para 29/05/2025 13:09:49 local.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803395-33.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pearl - Agravado: Massa Falida de Laginha Agroindustrial S/A - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PEARL, devidamente arrazoado às fls. 1/20 dos autos, insurgindo-se contra a decisão de fls. 118.430/118.434, emanada do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Coruripe/AL, nos autos do processo de falência nº 0000707-30.2008.8.02.0042, que rejeitou o pedido de substituição do Administrador Judicial da Massa Falida da Laginha Agroindustrial S/A, nos termos a seguir transcritos: [...] Ante o exposto, rejeitamos o pedido formulado pelo Requerente e, consequentemente, mantemos o Administrador Judicial, Telino e Barros Advogados Associados, na condição de Auxiliar desta Comissão nos termos da lei falimentar. [...] Nas razões do recurso, o agravante alega que o atual Administrador Judicial está impedido de atuar no processo falimentar, pois: (i) patrocinou, nos autos de origem, o interesse de partes da falência; e (ii) integrou equipe de anterior Administrador Judicial, afastado pelo reconhecimento de não deter a expertise necessária ao munus.
Sustenta que o impedimento está configurado nos termos dos arts. 144, I, e 148, II, do CPC e art. 30, caput, da Lei Federal nº 11.101/2005.
O agravante argumenta que a decisão agravada viola os dispositivos legais invocados e está em conflito com a orientação dada pelo CNJ e pela jurisprudência pátria em casos similares.
Afirma que o impedimento é objetivamente verificável, bastando a apresentação de prova documental para que o auxiliar da justiça seja imediatamente afastado.
Aduz, ainda, que o caso também se amolda à hipótese do art. 30, caput, da Lei Federal nº 11.101/2005, que impede a nomeação, como Administrador Judicial, de quem já atuou nessa função e que tenha sido destituído nos 5 anos anteriores à nova nomeação.
Alega que o espírito da norma é evitar o retrocesso no curso da falência, impedindo que profissionais já reconhecidos como inexperientes voltem a compor a administração judicial.
Nesse sentido, pugna pela reforma da decisão agravada para que seja reconhecido o impedimento do Administrador Judicial e determinada a sua imediata substituição, com a concessão de tutela recursal.
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em sede de contrarrazões recursais, refutou as alegações apresentadas pelo agravante, contrapondo-se aos fundamentos expostos em sua peça recursal.
Ao final, pugnou pelo não conhecimento do recurso interposto, devido à ausência dos requisitos de admissibilidade ou, alternativamente, caso ultrapassado o Juízo de conhecimento, pelo não provimento do agravo, mantendo-se incólume a decisão proferida pelo Juízo de origem. Às fls. 311/312, intimei as partes a se manifestarem sobre a possibilidade de julgamento conjunto do presente recurso com os agravos de instrumento nº 0803410-02.2023.8.02.0000, 0802698-12.2023.8.02.0000 e 0807522-82.2021.8.02.000, os quais também dizem respeito a pedidos de substituição/destituição do Administrador Judicial da Massa Falida, tendo as partes se posicionado favoravelmente ao julgamento conjunto. É o relatório.
Dessa forma, estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Rodrigo Celeghini Rosa Vicente (OAB: 422625/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL) -
22/05/2025 14:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/05/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
09/05/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 13:10
Incluído em pauta para 08/05/2025 13:10:38 local.
-
08/05/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803395-33.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pearl - Agravado: Massa Falida de Laginha Agroindustrial S/A - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Rodrigo Celeghini Rosa Vicente (OAB: 422625/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL) -
06/05/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
03/04/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
21/03/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 12:24
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:24:04 local.
-
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803395-33.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pearl - Agravado: Massa Falida de Laginha Agroindustrial S/A - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Rodrigo Celeghini Rosa Vicente (OAB: 422625/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL) -
06/03/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
02/01/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 07:31
Reativação/Em Andamento
-
13/12/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:45
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
04/07/2024 10:55
Sobrestado
-
04/07/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/05/2024 09:55
Outras Decisões
-
23/04/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2024 12:47
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
10/04/2024 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 16:38
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 14:42
Incluído em pauta para 09/04/2024 14:42:25 local.
-
08/04/2024 16:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
16/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2023 08:02
Ciente
-
14/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:37
Ciente
-
30/10/2023 12:46
Juntada de Petição de parecer
-
30/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:52
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2023 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/09/2023 11:52
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 09:53
Vista / Intimação à PGJ
-
21/09/2023 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:06
Ciente
-
17/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:28
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2023 15:01
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2023 11:01
Ciente
-
30/05/2023 10:08
Vista / Intimação à PGJ
-
29/05/2023 23:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 23:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 23:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:47
Ciente
-
22/05/2023 17:17
devolvido o
-
22/05/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:07
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
05/05/2023 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2023 11:51
Distribuído por dependência
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27/04/2023 17:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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