TJAL - 0072531-12.2007.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
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31/05/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/04/2025 15:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:05
Recebimento de Processo no GECOF
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23/04/2025 14:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/04/2025 14:25
Remessa à CJU - Custas
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03/04/2025 14:25
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Safadi Bastos (OAB 5262/AL) Processo 0072531-12.2007.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Adalgiza Cavalcante Borges Araújo, Ana Paula Cavalcante Borges Araújo - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais, cuja base de cálculo deverá incidir sobre o valor efetivamente acordado e pago à FPE, conforme se vê à p. 43.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Dispensado o trânsito em julgado e após o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, como o cancelamento da indisponibilidade de bens e direitos acaso existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,10 de março de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
12/03/2025 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2017 14:42
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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05/09/2017 14:24
Tornado Processo Digital
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25/07/2017 15:08
Publicado ato_publicado em data.
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25/07/2017 15:07
Juntada de Outros documentos
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25/07/2017 14:43
Recebidos os autos
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11/07/2017 11:01
Autos entregues em carga
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06/07/2017 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/07/2017 15:10
Recebidos os autos
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07/11/2016 14:00
Decisão Proferida
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12/09/2016 14:19
Conclusos para despacho
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12/09/2016 14:18
Conclusos para despacho
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12/09/2016 14:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2016 13:43
Recebidos os autos
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19/08/2016 08:06
Autos entregues em carga
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26/07/2016 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2015 11:42
Decisão Proferida
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13/01/2014 19:17
Autos entregues em carga
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05/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
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08/06/2011 12:00
Autos entregues em carga
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08/06/2011 12:00
Recebidos os autos
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06/06/2011 12:00
Decisão Proferida
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30/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
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30/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
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30/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2011 12:00
Recebidos os autos
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20/05/2011 12:00
Autos entregues em carga
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17/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2010.
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29/10/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2010.
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29/10/2010 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2010 12:00
Expedição de Edital.
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23/09/2010 12:00
Expedição de Outros.
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23/09/2010 12:00
Recebidos os autos
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30/08/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2010 12:00
Remetidos os Autos
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23/02/2010 12:00
Conclusos para despacho
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23/02/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2010 12:00
Recebidos os autos
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12/02/2010 12:00
Autos entregues em carga
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08/02/2010 12:00
Autos entregues em carga
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08/02/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2010 12:00
Juntada de Mandado
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30/01/2010 12:00
Mandado Cumprido
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21/08/2009 12:00
Mandado Emitido
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05/06/2008 12:00
Aguardando Outros
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04/06/2008 12:00
Despacho Outros
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08/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
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12/09/2007 12:00
Expediente Emitido
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11/09/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
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06/09/2007 12:00
Remessa ao Cartório
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14/08/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2007
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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