TJAL - 0807949-45.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:21
Ato Publicado
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807949-45.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Laspro Consultores Ltda. - Agravado: Massa Falida do Grupo Laginha - Agravado: Espólio de João José Pereira de Lyra - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807949-45.2022.8.02.0000 Recorrente : Laspro Consultores Ltda..
Advogado : Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP).
Recorrido : Massa Falida do Grupo Laginha.
Recorrido : Espólio de João José Pereira de Lyra.
Advogado : Bruno Felipe Morgado de Souza (OAB: 9615/AL).
Soc.
Advogados : Flávio Moura Sociedade de Advogados (OAB: 3796/AL).
Advogado : Jorge Medeiros (OAB: 3351/AL).
Advogado : Diogo Arruda Medeiros (OAB: 6781/AL).
Advogado : Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Bruno Felipe Morgado de Souza (OAB: 9615/AL) - Flávio Moura Sociedade de Advogados (OAB: 3796/AL) - Jorge Medeiros (OAB: 3351/AL) - Diogo Arruda Medeiros (OAB: 6781/AL) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) -
21/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 09:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/05/2025 08:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/05/2025 08:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
20/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/05/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:41
Ciente
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:45
Ciente
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807949-45.2022.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Embargante: Laspro Consultores Ltda. - Embargado: Massa Falida do Grupo Laginha - Embargado: Espólio de João José Pereira de Lyra - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - a unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme fundamentação - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, REFORMANDO DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS.
A EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO, SUSTENTANDO QUE O ACÓRDÃO RECONHECEU A FUMAÇA DO BOM DIREITO, MAS NÃO O PERIGO DA DEMORA, O QUE SERIA CONTRADITÓRIO DIANTE DAS PROVAS DE OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO ILEGAL DE IMÓVEIS PELO EMBARGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE, AO ANALISAR OS REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO, RECONHECEU A FUMAÇA DO BOM DIREITO, MAS AFASTOU O PERIGO DA DEMORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INEXISTE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE ANALISOU DE FORMA COERENTE E FUNDAMENTADA OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO, CONCLUINDO PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DO RISCO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL.4.
A INTERPRETAÇÃO E A VALORAÇÃO DAS PROVAS E DOS REQUISITOS LEGAIS PELO JULGADOR NÃO CONFIGURAM VÍCIO, MAS SIM EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.5.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA MATÉRIA OU À REDISCUSSÃO DA VALORAÇÃO PROBATÓRIA, SENDO RESTRITOS ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
TESE DE JULGAMENTO: "NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EM ACÓRDÃO QUE, ANALISANDO OS REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO, RECONHECE A FUMAÇA DO BOM DIREITO, MAS AFASTA O PERIGO DA DEMORA COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DAS PROVAS E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DO RISCO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL."7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022; 489, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGINT NO ARESP 948.771/DF, REL.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 31/08/2020, DJE 04/09/2020; EDCL NO AGRG NO RESP 1758459/PR, REL.
MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, J. 25/08/2020, DJE 08/09/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach - Bruno Felipe Morgado de Souza (OAB: 9615/AL) - Flávio Moura Sociedade de Advogados (OAB: 3796/AL) - Jorge Medeiros (OAB: 3351/AL) - Diogo Arruda Medeiros (OAB: 6781/AL) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) -
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807949-45.2022.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Embargante: Laspro Consultores Ltda. - Embargado: Massa Falida do Grupo Laginha - Embargado: Espólio de João José Pereira de Lyra - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach - Bruno Felipe Morgado de Souza (OAB: 9615/AL) - Flávio Moura Sociedade de Advogados (OAB: 3796/AL) - Jorge Medeiros (OAB: 3351/AL) - Diogo Arruda Medeiros (OAB: 6781/AL) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) -
13/12/2024 07:45
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
-
17/09/2024 08:34
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
27/02/2024 11:02
Certidão sem Prazo
-
29/01/2024 11:24
Ciente
-
29/01/2024 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:11
Incidente Cadastrado
-
08/01/2024 11:01
Vista / Intimação à PGJ
-
02/01/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 02/01/2024.
-
02/01/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2023 14:33
Acórdãocadastrado
-
18/12/2023 14:24
Processo Julgado Sessão Presencial
-
18/12/2023 14:24
Conhecido o recurso de
-
18/12/2023 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2023 09:00
Processo Julgado
-
05/12/2023 12:17
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2023 13:07
Incluído em pauta para 04/12/2023 13:07:32 local.
-
04/12/2023 12:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/10/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 05:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2023 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2023 09:33
Ciente
-
25/09/2023 09:23
Vista / Intimação à PGJ
-
22/09/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2023 12:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/01/2023 12:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
11/01/2023 08:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/01/2023 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 10:44
Pedido de Redistribuição
-
29/10/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
29/10/2022 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2022 08:56
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2022 08:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
27/10/2022 11:10
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
27/10/2022 10:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/10/2022 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/10/2022 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/10/2022 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/10/2022 21:46
Declarada incompetência
-
21/10/2022 18:20
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/10/2022 18:20
Distribuído por sorteio
-
21/10/2022 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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