TJAL - 0700173-65.2025.8.02.0069
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:38
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLINE PORFIRIO FERREIRA (OAB 11027/AL) Processo 0700173-65.2025.8.02.0069 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Maria Cleilsa Porfírio Barros - SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de decisão ajuizado por MARIA CLEILSA PORFÍRIO BARROS em face de ÁGUAS DO SERTÃO S/A, ambos qualificados nos autos.
A petição de págs. 01-05 foi endereçada ao Juízo Plantonista.
Decisão constante às págs. 20-23 declarou que não havia urgência no caso em epígrafe a justificar o atendimento imediato e extraordinário em sede de plantão.
Determinou, assim, a remessa dos autos a este Juízo. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que os presentes autos versam sobre cumprimento provisório de decisão proferida nos autos de nº 0702572-73.2024.8.02.0046 - processo principal.
Há, inclusive, petição pugnando pela aplicação de astreintes nos autos de nº 0702572-73.2024.8.02.0046 (págs. 77-80).
Desse modo, não há qualquer sentido na manutenção do presente processo.
Assim sendo, a medida a ser adotada compreende na extinção dos presentes autos (nº 0700173-65.2025.8.02.0069).
Isto posto, com base no art. 485, inciso V, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios,11 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
11/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 09:17
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 09:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/03/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 13:52
Outras Decisões
-
08/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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