TJAL - 0700037-65.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALESKA DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 21139/AL) - Processo 0700037-65.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADA: B1Emily Marques dos Santos SilvaB0 e outro - O MM.
Juiz passou a deliberar: "Abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, à Defesa para apresentação das alegações.
Com o retorno de ambas as partes, rematem-se os autos conclusos para sentença.
Providências pela secretaria." -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waleska de Almeida Carvalho (OAB 21139/AL) Processo 0700037-65.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Emily Marques dos Santos Silva - DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2025, às 11:30.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela defesa e acusação, se houver.
Providências pela Secretaria. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waleska de Almeida Carvalho (OAB 21139/AL) Processo 0700037-65.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Emily Marques dos Santos Silva - Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor de EMILY MARQUES DOS SANTOS, podendo livrar-se solta, se não estiver presa por outro motivo devendo, todavia, cumprir as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, pelo período de 1 (um) ano: -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waleska de Almeida Carvalho (OAB 21139/AL) Processo 0700037-65.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Emily Marques dos Santos Silva - Inicialmente, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a parte da decisão que diz: "Em atenção ao quanto determinado pelo artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a prisão preventiva do acusado José Ancélio Silva Pereira", sendo substituída por: "Em atenção ao quanto determinado pelo artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a prisão preventiva do acusado Emily Marques dos Santos Silva".
Permanecem válidas as outras disposições presentes na referida decisão. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waleska de Almeida Carvalho (OAB 21139/AL) Processo 0700037-65.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Emily Marques dos Santos Silva - Ante o exposto, em sede de reavaliação da medida cautelar imposta, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de EMILY MARQUES DOS SANTOS SILVA, com fulcro nos artigos 312 e 313, ambos do Código do Processo Penal.
II- DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Em atenção ao impacto e às consequências que a instauração de uma ação penal invariavelmente provoca na vida dos acusados, faz-se necessária uma análise detalhada dos autos, bem como do teor da peça acusatória oferecida pelo Ministério Público.
Após minucioso estudo das informações obtidas até o momento, verifico que a denúncia descreve de forma clara os fatos criminosos imputados aos réus, apresentando elementos probatórios que demonstram a materialidade e indícios contundentes de autoria em desfavor de ambos.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, determinando as seguintes providências: -
08/02/2025 23:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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